Segurança Pública

Justiça determina adequação de serviços policiais em Buriti Bravo

Estado foi condenado construir em um ano a sede da delegacia.

Divulgação/TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h45
(Arte: Maurício Araya/Imirante.com)

BURITI BRAVO - Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJ-MA condenaram o Estado do Maranhão a construir, no prazo de um ano, a sede da Delegacia de Polícia Civil, designando, em 60 dias, um delegado de polícia, um escrivão e investigadores de polícia para a cidade de Buriti Bravo.

A determinação, que manteve sentença da comarca, também, ordena a reforma das instalações físicas da delegacia local, enquanto a construção não for efetivada, além do fornecimento de equipamentos essenciais ao desempenho dos serviços de segurança pública, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), para requerer a adequação dos serviços de segurança pública no município.

O Estado recorreu sustentando a impossibilidade jurídica do pedido, por entender que estaria invadindo critérios de conveniência e oportunidade e a discricionariedade da Administração Pública, além do fato de que a construção da delegacia não estaria prevista na lei orçamentária anual.

O relator do recurso, desembargador Vicente de Castro, observou o descumprimento das regras constitucionais, já que as atividades estariam sendo desenvolvidas por servidores cedidos da prefeitura, quando deveriam ser desempenhadas por investigadores e escrivão aprovados em concurso.

O magistrado, também, rejeitou as alegações sobre limitações orçamentárias, ressaltando tratar-se de direito de proteção.

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