Passaporte vacinal

Desembargadores acionam o CNJ contra punição a juízes não vacinados

No Maranhão, exigência de apresentação de carteira de vacinação a servidores e público em geral foi determinada em portaria.

Imirante.com

Atualizada em 26/03/2022 às 18h33
Carteira de vacinação contra Covid-19 está sendo exigida por tribunais
Carteira de vacinação contra Covid-19 está sendo exigida por tribunais (Foto: Patrícia Araújo/Divulgação/Prefeitura de Imperatriz)

BRASÍLIA - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebeu um pedido de providências formulado pela Associação Nacional de Desembargadores (Andes), contra Tribunais de Justiça que estão exigindo comprovante de vacinação contra a Covid-19 para acesso presencial de juízes e demais servidores.

No início do ano, o Poder Judiciário do Maranhão retomou suas atividades presenciais exigindo carteira de vacinação para acesso de magistrados, servidores, colaboradores, terceirizados, membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados e público em geral. A portaria é assinada pelo presidente do TJMA, desembargador Lourival Serejo.

Outros tribunais do país implantaram a medida, com o de São Paulo, Pernambuco e do Paraná.

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Para servidores – incluindo juízes – que se recusam a apresentar o comprovante de vacinação, é possível a abertura de um processo administrativo disciplinar.

É justamente por isso que desembargadores decidiram se mobilizar contrários à medida e apresentaram, por meio da Andes, o pedido de providências ao CNJ.

Pelo pedido, a Andes pede a adoção de medidas para a suspensão imediata de atos administrativos normativos, com posterior anulação, que exigem a comprovação da vacinação dos membros da magistratura.

A instituição também quer que o CNJ proíba que os tribunais emitam portarias e atos normativos adotando a exigência. O presidente da entidade, Marcelo Buhatem, afirmou que punir magistrados por não apresentarem carteira de vacinação é uma medida desproporcional.

“A discussão gira em torno da desproporcionalidade entre o ato e sua consequência, bem como da falta de legislação específica sobre o tema. Nesse sentido, entendemos que as normas baixadas por portarias ou similares não podem autorizar a punição”, disse.

O CNJ negou liminar para o pedido, mas ainda não analisou o mérito da causa.

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