Eleições 2022

Tribunal Superior Eleitoral divulga calendário para eleições do próximo ano

Se não houver qualquer mudança devido a pandemia, o primeiro turno do pleito ocorre dia 2 de outubro e o segundo, 30 de outubro

Imirante com informações de G1

Atualizada em 26/03/2022 às 18h49
Luís Barroso confirmou calendário eleitoral para o pleito do próximo ano
Luís Barroso confirmou calendário eleitoral para o pleito do próximo ano ( Foto: Antônio Augusto / Ascom TSE)

BRASÍLIA - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu o calendário completo das eleições 2022 nesta segunda-feira, 20, dia da última sessão administrativa da Corte Eleitoral em 2021.

A partir do dia 1º de janeiro a divulgação das pesquisas eleitorais passam a ocorrer somente se os levantamentos sofrem registrados na Justiça Eleitoral. Políticos com mandato atual no Executivo que queiram se candidatar precisam deixar os postos até 1º de abril. A propaganda eleitoral começa em 16 de agosto, incluindo as que são feitas na internet.

O primeiro turno está marcado para o dia 2 de outubro e o segundo turno, onde houver, em 30 de outubro. Os eleitos serão diplomados no dia 19 de dezembro de 2022.

Presidente e governadores eleitos tomarão posse em 1º de janeiro de 2023. A partir de 2027, esse calendário muda e a posse será dada nos dias 5 e 6 de janeiro, respectivamente.

As datas do calendário aprovado pelo TSE se estendem até 30 de julho de 2023, quando termina o prazo para a Receita Federal apontar ao Ministério Público qualquer indício de irregularidades em doações à campanha de 2022.

Mais

- 1º de janeiro: vedada a realização de pesquisas sem registro no TSE
- 3 de março a 1º de abril: janela partidária – neste período, candidatos podem mudar de partido sem perder os cargos que já ocupam
- 2 de abril: data para que presidente, governadores e prefeitos renunciem caso pretendam concorrer a outros cargos (a candidatura à reeleição não exige renúncia)
- 5 de abril: último dia para partidos ou federações publicarem normas para escolha e substituição de candidatos
- 15 de maio: permitido o início da arrecadação (financiamento coletivo)
- 30 de junho: proibida a transmissão de programas apresentados por pré-candidatos
- 2 de julho: agentes públicos ficam proibidos de exercer qualquer conduta que afete a igualdade de oportunidades entre candidatos
- 20 de julho a 5 de agosto: realização de convenções partidárias
- 30 de julho: último dia para propaganda do TSE incentivando a participação de mulheres, jovens e negros na política
- 3 de agosto: prioridade para remessa postal de partidos e federações; último dia para a nomeação de mesários
- 6 de agosto: emissoras de rádio e TV ficam proibidas de veicular propaganda política ou dar tratamento privilegiado a candidatos, partidos ou federações
- 15 de agosto: último dia para o registro de candidaturas
- 16 de agosto: início da propaganda eleitoral, inclusive na internet
- 26 de agosto a 29 de setembro: propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV
- 1º de outubro: último dia para veiculação de propaganda eleitoral
- 2 de outubro: primeiro turno de votação
- 3 de outubro: retomada da propaganda eleitoral (2º turno)
- 7 de outubro: retomada da propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV (2º turno)
- 29 de outubro: último dia para veiculação de propaganda eleitoral (2º turno)
- 30 de outubro: segundo turno de votação

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