Previdência Social

Empresas têm até dia 30 para contestar índice sobre folha salarial

Fator Acidentário de Prevenção incide sobre a folha de pagamento e pode até dobrar valor da contribuição social

Imirante.com

Atualizada em 26/03/2022 às 19h01
Ministério do Trabalho e Previdência calcula o Fator para um universo de 3.352.858 estabelecimentos
Ministério do Trabalho e Previdência calcula o Fator para um universo de 3.352.858 estabelecimentos (Divulgação)

As empresas entraram na reta final do prazo para contestação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). O índice, que será aplicado sobre a folha de salários em 2022, é usado para calcular o valor que uma empresa deve pagar para cobrir os custos da Previdência Social com vítimas de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. O prazo de contestação vence no próximo dia 30. Conforme o número de acidentes, o Fator pode dobrar ou reduzir à metade as alíquotas do RAT, os Riscos Ambientais do Trabalho.

O FAP varia de 0,5 a 2,0 e incide sobre o valor da folha salarial das empresas, como forma de custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. O preenchimento dos dados, no entanto, pode levar as empresas a erros e inconsistências. Segundo Tatiane Allem, diretora comercial da BMS Projetos & Consultoria, são comuns casos de inclusão de acidente de trajeto, duplicidade de lançamentos e ocorrências com data posterior ao desligamento ou anterior à admissão do funcionário.

"Se a empresa não tem 0,5 (o menor índice do FAP), precisa fazer uma análise minuciosa nas suas ocorrências e verificar se está tudo correto. A diferença, às vezes, é de milhões de reais", avisa Tatiane. Somente a BMS tem 140 casos em análise, com valores que variam de R$ 100 mil a R$ 3 milhões por empresa.

Portaria divulgada pelo Ministério do Trabalho e Previdência calcula o Fator para um universo de 3.352.858 estabelecimentos. As contestações serão feitas por meio eletrônico no site do MTP e analisadas pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), conforme previsto na Lei nº 13.846 (acrescenta inciso II ao art. 126 da Lei nº. 8.213).

“O fator é aplicado em cima da alíquota-base, que varia de acordo com cada segmento. Essa alíquota é multiplicada pelo FAP. Se a empresa tiver uma boa política de medicina do trabalho e segurança, ela poderá ter uma redução na alíquota”, explica Alfredo Rodriguez, diretor técnico da BMS Projetos & Consultoria.

No entanto, muitas empresas deixam de identificar erros nos registros de acidentalidade e acabam pagando mais do que deveriam. As falhas podem ser cometidas pela própria empresa na hora de informar à Previdência Social sobre um acidente de trabalho, por exemplo. Em outros casos, o erro pode ser da Previdência. Segundo Tatiane Allem, a identificação de inconsistências nos registros pode evitar gastos desnecessários no ano que vem.

“Certa vez, um comunicado de acidente de trabalho foi feito numa filial errada da empresa e gerou prejuízo de R$ 1,1 milhão em FAP. Outro caso foi de um óbito de funcionário lançado em dobro. Na época, a empresa pagou o FAP agravado por esse óbito em dobro. Como já havia passado a época da contestação, tivemos que entrar com ação judicial. Foram mais de R$ 100 mil de prejuízo”, lembra a diretora da BMS.

Instituído pela Lei nº 10.666/2003, o FAP é um flexibilizador das alíquotas de 1%, 2% ou 3% dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), fixado por atividade econômica e incidente sobre a folha de pagamentos para custear os benefícios acidentários. É calculado sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social. Pela metodologia do FAP, pagam mais as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais.

“Em tempos de pandemia, a contestação do FAP pode ser uma importante fonte geradora de receita, que faz diferença no fluxo de caixa. Por isso, um número crescente de empresas tem utilizado esse recurso”, conclui Tatiane.

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