Justiça

Moraes autoriza PF a marcar depoimento de Jair Bolsonaro

Ministro do STF determinou que presidente seja ouvido no prazo máximo de 30 dias, com "prévio ajuste de local, dia e hora".

Imirante.com, com informações da Agência Brasil

Atualizada em 27/03/2022 às 11h01
O presidente Jair Bolsonaro e o ministro do STF Alexandre de Moraes.
O presidente Jair Bolsonaro e o ministro do STF Alexandre de Moraes. ( Foto: Reprodução)

BRASÍLIA - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou hoje (7) a Polícia Federal (PF) a agendar o depoimento do presidente Jair Bolsonaro no inquérito sobre a suposta interferência política na corporação. Moraes é o relator do caso.

A decisão foi tomada após a Advocacia-Geral da União (AGU) informar que o presidente pretende depor presencialmente. O dia e o local do depoimento serão escolhidos por Bolsonaro.

“Determino, ainda, à Polícia Federal que proceda, mediante comparecimento pessoal e prévio ajuste de local, dia e hora, à oitiva do presidente Jair Messias Bolsonaro, no prazo máximo de 30 dias”, decidiu.

Ontem (6), o Supremo julgaria se o depoimento seria presencial ou por escrito, mas o relator solicitou a retirada da questão de pauta para analisar se o caso ainda poderia ser julgado. Com a decisão do presidente de prestar depoimento presencial, Moraes julgou prejudicada a discussão sobre o tipo de oitiva.

No ano passado, a AGU recorreu para solicitar que o depoimento fosse realizado por escrito, como ocorreu no caso do ex-presidente Michel Temer.

A abertura do inquérito sobre a suposta interferência na PF foi autorizada em abril do ano passado, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).

O objetivo é apurar declarações do ex-juiz Sergio Moro, que ao se demitir do cargo de ministro da Justiça, naquele mês, acusou o presidente de tentar interferir na PF por meio da troca do diretor-geral da instituição.

Desde que o ex-juiz fez as acusações, o presidente Jair Bolsonaro tem afirmado que não interferiu na PF e que são “levianas todas as afirmações em sentido contrário”.

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