Auxílio para setor cultural

Governo regulamenta transferência de recursos da Lei Aldir Blanc

Estados e municípios têm 30 dias para detalhar planos de execução dos R$ 3 bilhões destinados pela União a ações emergenciais na área de Cultura.

Divulgação/Ministério do Turismo

Atualizada em 27/03/2022 às 11h06
Artesãos também serão contemplados com o auxílio emergencial para o setor cultural.
Artesãos também serão contemplados com o auxílio emergencial para o setor cultural. (Foto: Douglas Junior/MTur)

BRASÍLIA - O Diário Oficial da União desta terça-feira (18.8) publica decreto de regulamentação da Lei Aldir Blanc, que prevê o repasse de R$ 3 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para ações emergenciais na área de Cultura durante o estado de calamidade em função do novo coronavírus.

Acesse aqui o decreto.

Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei define medidas como o pagamento de 3 parcelas mensais de uma renda emergencial de R$ 600 a trabalhadores do setor com atividades suspensas (a cargo de estados e do DF), subsídios à manutenção de espaços artísticos afetados (a cargo de municípios e do DF) e instrumentos a exemplo de editais e chamadas públicas (a cargo de estados, municípios e do DF).

Nos próximos 30 dias, por meio da Plataforma +Brasil, gestores locais deverão concluir a indicação dos planos de execução dos recursos e das agências do Banco do Brasil que vão efetuar os pagamentos. Estados (incluindo o DF) e municípios terão, respectivamente, 120 e 60 dias, a partir do momento que receberem as verbas, para programar os detalhes da distribuição no exercício orçamentário de 2020, sob pena de, ao final do processo, terem de devolver o dinheiro não utilizado ao Tesouro Nacional.

No caso dos municípios, caso o recurso não seja aplicado em 60 dias, o valor será antes revertido ao respectivo estado, que terá outros 60 dias para executar a verba, restrita ao apoio à manutenção de espaços culturais e a editais e chamadas públicas.

O ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, defende empenho pelo cumprimento dos prazos estipulados.

“É importante que os gestores estaduais e municipais, aos quais caberá a responsabilidade de distribuir os recursos, apresentem planos bem estruturados, a fim de se garantir que o dinheiro chegue o mais rapidamente possível a quem realmente precisa e contemple o maior número possível de pessoas. Os recursos previstos na lei já estão devidamente empenhados, por meio de Medida Provisória, em mais uma demonstração do compromisso do governo Bolsonaro com a manutenção de atividades culturais”, frisa.

Um sistema disponibilizado pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), em parceria com o Ministério do Turismo, reúne dados sobre artistas e espaços culturais cadastrados, a fim de orientar gestores locais quanto ao cumprimento dos critérios exigidos. O decreto publicado nesta terça estabelece que, em até 180 dias após o fim do estado de calamidade pública, estados, municípios e o DF deverão submeter à Secretaria Executiva do MTur um relatório final de gestão dos recursos.

O secretário especial da Cultura, Mário Frias, destaca que a aplicação da lei vai garantir transparência à destinação de verbas e a posterior avaliação de resultados.

“Essa regulamentação foi construída juntamente com representantes de estados e municípios, e o uso da Plataforma +Brasil garante a lisura dos repasses - uma determinação do presidente Bolsonaro. A nossa intenção é não apenas garantir uma ajuda emergencial ao setor cultural, mas também estruturar ações que possam manter o adequado desenvolvimento de atividades”, explica.

Critérios

Podem solicitar a renda emergencial, retroativa a 1º de junho, pessoas com atividades interrompidas e que comprovem atuação no segmento nos 24 meses anteriores à publicação da lei, por meio de documentos ou autodeclaração, como artistas, produtores e técnicos, também devidamente inscritos em cadastros oficiais do setor. Elas também não podem possuir emprego formal ativo e nem receber benefício previdenciário ou assistencial, à exceção do Bolsa Família, além de ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos - a que for maior.

Os beneficiários, que deverão ser residentes e domiciliados em território nacional, não poderão, ainda, ter acumulado rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O pagamento será limitado a dois membros da mesma família, sendo que a mulher chefe de família monoparental receberá duas cotas.

Quanto ao subsídio mensal à manutenção de espaços culturais, a ajuda, que terá valor mínimo de R$ 3 mil e máximo de R$ 10 mil, vai contemplar atividades como teatros independentes, escolas de música e circos, que deverão comprovar registro junto a cadastros oficiais de cultura e emitir autodeclaração de serviços suspensos, além de prestar contas dos recursos recebidos ao ente responsável em até 120 dias após o recebimento da última parcela.

Em contrapartida, com a volta à normalidade, os locais precisarão promover ações destinadas prioritariamente a alunos de escolas públicas ou programações gratuitas. Não vão poder receber o benefício espaços criados pela administração pública ou vinculados ao Sistema S.

Sobre os editais e chamadas públicas, eles se destinam à manutenção e ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, cursos, manifestações culturais e produções audiovisuais, bem como atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou por meio de plataformas digitais. Os estados, os municípios e o DF poderão realizar as ações por meio dos seus programas de apoio e financiamento à cultura já existentes ou a partir da criação de outros específicos.

Crédito

Trabalhadores do setor cultural, micro e pequenas empresas da área poderão contar, ainda, com linhas de crédito específicas ao fomento de atividades e à aquisição de equipamentos, oferecidas por instituições financeiras federais. Para isso, devem manter os níveis de emprego verificados em 6 de março deste ano, data da edição do decreto de calamidade pública em função da Covid-19.

Os débitos deverão ser pagos no prazo de até 36 meses, em parcelas mensais reajustadas pela Selic, a partir de 180 dias, contados do final do estado de calamidade. Também haverá condições especiais à renegociação de débitos com instituições financeiras federais, que deverão ser negociadas diretamente pelos interessados junto aos agentes.

Os ministérios do Turismo e da Economia disponibilizam canais de atendimento para tirar dúvidas sobre a operacionalização da Lei Aldir Blanc, pelo e-mail leiemergencialcultura@turismo.gov.br e o telefone 0800 978 9008.

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