Auxílio emergencial

Justiça suspende exigência de CPF regularizado para receber auxílio de R$ 600

A decisão é do juiz federal Ilan Presser, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1).

Imirante.com, com informações do G1

Atualizada em 27/03/2022 às 11h08
(Foto: Paulo Soares/O Estado)

SÃO PAULO - Está suspensa a exigência do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para quem precisa receber o auxílio emergencial de R$ 600. A decisão, dessa quarta-feira (15), é do juiz federal Ilan Presser, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1).

Até ontem, a Receita Federal exigia a regularização do CPF para que a pessoa pudesse receber o pagamento. O pedido de suspensão partiu do Estado do Pará, mas vale para todo o país.

"Defiro o pedido [...] para determinar a suspensão imediata, em todo o território nacional, da exigência da regularização de CPF junto à Receita Federal, para fins de recebimento do auxílio emergencial", determinou o juiz.

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