SÃO PAULO - Está suspensa a exigência do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para quem precisa receber o auxílio emergencial de R$ 600. A decisão, dessa quarta-feira (15), é do juiz federal Ilan Presser, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1).
Até ontem, a Receita Federal exigia a regularização do CPF para que a pessoa pudesse receber o pagamento. O pedido de suspensão partiu do Estado do Pará, mas vale para todo o país.
"Defiro o pedido [...] para determinar a suspensão imediata, em todo o território nacional, da exigência da regularização de CPF junto à Receita Federal, para fins de recebimento do auxílio emergencial", determinou o juiz.
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