Política

Câmara pode votar proposta que eleva repasses da União para municípios

Texto prevê aumento gradativo nos quatro primeiros anos da vigência da futura emenda constitucional.

Imirante.com, com informações da Agência Câmara

Atualizada em 27/03/2022 às 11h10
Câmara dos Deputados.
Câmara dos Deputados. ( Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

BRASÍLIA - O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar na segunda-feira (16) a proposta que aumenta o repasse da União às cidades por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Trata-se da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 391/17, do Senado, que aumenta em 1 ponto percentual os repasses de certos tributos da União para os municípios.

Atualmente, de 49% da arrecadação total do imposto de renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ficam com as cidades 22,5 pontos percentuais, por meio do FPM. Com a PEC, passam a ser 23,5 pontos percentuais, aumentando o repasse global de 49% para 50% da arrecadação.

O texto prevê um aumento gradativo nos quatro primeiros anos da vigência da futura emenda constitucional. Nos dois anos seguintes, o repasse a mais será de 0,25 ponto percentual. No terceiro ano, de 0,5 ponto percentual; e do quarto ano em diante, de 1 ponto percentual.

Saneamento

Os deputados podem continuar, na terça-feira (17), a votação dos destaques apresentados ao projeto de lei do saneamento básico (PL 4162/19, do Poder Executivo). A proposta facilita a privatização de estatais do setor, exige licitação para a contratação desses serviços e prorroga o prazo para o fim dos lixões.

De acordo com o texto do deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), os atuais contratos de municípios com estatais de saneamento, geralmente estaduais, serão mantidos até o fim do prazo pactuado.

Esses contratos, chamados de contratos de programa, poderão ser renovados pelas partes até 31 de março de 2022, por mais 30 anos. O mesmo se aplica às situações precárias, nas quais os contratos terminaram, mas o serviço continuou a ser prestado para não prejudicar a população até uma solução definitiva.

Imposto sobre serviços

Outra matéria com destaques pendentes é o Projeto de Lei Complementar (PLP) 461/17, do Senado, que cria uma transição para a transferência do recebimento do Imposto sobre Serviços (ISS) da cidade sede do prestador do serviço para a cidade onde ele é efetivamente prestado.

O substitutivo do deputado Herculano Passos (MDB-SP) estabelece uma transição para não prejudicar o caixa dos municípios que perderão receita. Os tipos de serviços atingidos são de planos de saúde; planos médico-veterinários; administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados; e serviços de arrendamento mercantil (leasing).

Até o fim de 2020, 66,5% do ISS nesses tipos de serviços ficarão com o município do local do estabelecimento do prestador do serviço e 33,5% com o município do domicílio do usuário final do serviço.

Em 2021, será o inverso: 33,5% do ISS ficarão com o município do local do estabelecimento do prestador do serviço e 66,5% com o município do domicílio do usuário final. Em 2022, 15% ficarão com a cidade do prestador do serviço e 85% com a cidade do usuário final.

A partir de 2023, 100% do ISS ficará com o município do domicílio do usuário final.

Incentivos para tecnologia

Ainda na segunda-feira, o Plenário pode analisar substitutivo do Senado para o projeto de lei que cria incentivos fiscais para empresas do setor de tecnologia da informação e comunicação (PL 4805/19). A proposta substitui isenções tributárias consideradas ilegais pela Organização Mundial do Comércio (OMC).

A decisão final da OMC, de dezembro de 2018, permitiu a continuidade dos incentivos condenados até 2019 e, a partir de 2020, não poderão mais ser concedidos. O Brasil foi contestado pelo Japão e pela União Europeia por dar incentivos às empresas com sede no País em prejuízo das estrangeiras, o que é proibido pelo órgão.

Barragens

Na pauta de segunda-feira, consta também o Projeto de Lei 550/19, do Senado, que estabelece maior controle sobre barragens, endurece penas em caso de crimes ambientais que causem mortes e torna mais rígidas as regras de responsabilização civil e administrativa dos causadores de tragédias como as de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais.

De acordo com o texto, será obrigatório haver um plano de ação de emergência para toda barragem e não serão mais permitidas a ocupação e a realização de atividades em áreas situadas na zona de autossalvamento, abaixo da barragem. A indenização devida no caso de falhas da barragem será calculada em função da extensão do dano e do potencial econômico do infrator, variando de R$ 10 mil a R$ 10 bilhões.

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