Dados

Pesquisa sobre audiência de custódia reforça importância do instituto

Esta foi a terceira edição do relatório nacional sobre audiências de custódia produzido pelo IDDD.

Agência CNJ

Atualizada em 27/03/2022 às 11h11
As audiências de custódia são um dos campos de ação do programa Justiça Presente.
As audiências de custódia são um dos campos de ação do programa Justiça Presente. (Foto: divulgação)

BRASIL - Menos de 1% dos presos em flagrante deixam a audiência de custódia sem ao menos alguma forma de controle do estado (prisão preventiva ou medida cautelar), contrariando a ideia de que o instituto foi criado para soltar pessoas sem qualquer critério. Este é um dos achados do estudo “O Fim da Liberdade: A urgência de recuperar o sentido e a efetividade das audiências de custódia”, lançado pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) na última semana em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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Esta foi a terceira edição do relatório nacional sobre audiências de custódia produzido pelo IDDD, e é o maior levantamento já feito sobre o instituto, com 2.774 casos analisados em 13 cidades de nove estados. O estudo ainda constatou que em 57% dos casos o flagrante é convertido em prisões provisórias, número que chega a 66,9% quando o único crime analisado é tráfico de drogas. As cautelares mais comuns são o comparecimento periódico em juízo (92%), proibição de ausentar-se da comarca (60%) e recolhimento domiciliar no período noturno e dias de folga (41%). A média de medidas impostas para cada pessoa é de cerca de três. Em 55,6% dos casos, o único depoimento é dos policiais que efetuaram a detenção, número que alcança 90% em crimes de tráfico de drogas.

As audiências de custódia são um dos campos de ação do programa Justiça Presente, por meio de parceria entre o CNJ o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC). O programa alocou 27 consultores em cada unidade da Federação para qualificar o instituto, o que inclui ações de articulação da rede de atendimento psicossocial, capacitação e coleta de dados, fortalecimento da política de alternativas penais e de monitoração eletrônica, além do combate a maus tratos e tortura.

O relatório do IDDD identificou 23,8% de casos em que pessoas alegaram terem sofrido violência policial – destes casos, 21,6% foram encaminhados aos Institutos Médico-Legais para exames e, em 0,9%, o juiz determinou instauração de inquérito policial. De acordo com o vice-presidente do IDDD, Hugo Leonardo, a audiência de custódia é um filtro de racionalidade para o sistema prisional. “Ela permite que os atores principais consigam depurar os casos e exercer critério legal das pessoas que estão sendo enredadas na malha penal”, afirma, destacando o empenho do CNJ na implementação do instituto. “Precisamos cada vez mais fortalece-lo, com a possibilidade de implementar junto a outras políticas públicas”, avalia.

Perfil

De acordo com o relatório apresentado pelo IDDD, 90,87% das pessoas apresentadas em audiências de custódia são homens e 65% têm entre 18 e 29 anos de idade. Dos casos de custodiados analisados, 34,82% não concluíram o ensino fundamental e 37,6% não possuíam renda fixa. Quanto à raça, 64,1% são negros –no total da população brasileira, o índice é de 47,1%, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Segundo o IDDD, a raça também se manifesta como possível marcador de desigualdade nos resultados das audiências de custódia. O Justiça Presente desenvolve metodologias transversais em todas as suas ações com marcadores de gênero e de raça.

O relatório do Instituto de Defesa do Direito de Defesa também apresenta dados sobre mulheres grávidas e mães de crianças menores de 12 anos, frequência de crimes, relaxamento de prisões por violência policial, equilíbrio entre defesa e acusação e uso de algemas. Entre as recomendações pelo aprimoramento estão a interiorização e aprovação de lei federal, aprimoramento da identificação e acompanhamento dos casos de violência, fortalecimento do direito de defesa nas audiências, ampliação do uso de medidas cautelares e produção de conteúdo.

Atualmente, o Justiça Presente trabalha pelo aprimoramento do Sistema de Audiências de Custódia (Sistac), plataforma desenvolvida pelo CNJ para registro das audiências realizadas em todo o país. Ele será qualificado e passará a ser interoperável com outros sistemas do CNJ, como o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), tornando o ciclo de informações mais completo e transparente.

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