No país

MA e mais 19 Estados têm manifestações contra lei do abuso de autoridade e a favor da Lava Jato

As manifestações tiveram o objetivo de protestar contra o projeto de lei de abuso de autoridade, que foi aprovado pelo Congresso e aguarda sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Imirante.com, com informações do G1

Atualizada em 27/03/2022 às 11h11
O ato teve foi realizado em frente a sede da Polícia Federal, no bairro Cohama.
O ato teve foi realizado em frente a sede da Polícia Federal, no bairro Cohama. ( Foto: Jessica Melo/TV Mirante)

SÃO LUÍS - Na manhã deste domingo (25), um grupo de manifestantes se reuniu em São Luís para apoiar o governo Jair Bolsonaro. O ato teve foi realizado em frente a sede da Polícia Federal, no bairro Cohama.

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As manifestações, que aconteceram em 45 cidades de 19 Estados e no Distrito Federal, tiveram o objetivo de protestar contra o projeto de lei de abuso de autoridade, que foi aprovado pelo Congresso e aguarda sanção do presidente Jair Bolsonaro. Entre outras pautas, há pedidos de impeachment para o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, e manifestações favoráveis à escolha do procurador Deltan Dallagnol para o cargo de procurador-geral da República (PGR). O grupo Vem pra Rua fez a convocação no país para o evento deste domingo.

As manifestação aconteceram no Maranhão, Alagoas, Bahia, Espirito Santo, Goiás, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, São Paulo, Amazonas, Piauí, Rio grande do Sul, Sergipe, Tocantins, Ceará e no Distrito Federal.

Sobre a Lei de Abuso de autoridade

O projeto de lei sobre abuso de autoridade foi aprovado pelo Congresso Nacional em 14 de agosto. O texto define cerca de 30 situações que configuram o crime de abuso de autoridade, como:

Obter provas por meio ilícito,

Decidir por prisão sem amparo legal;

Decretar condução coercitiva sem antes intimar a pessoa a comparecer ao juízo;

Obter prova em procedimento de investigação por meio ilícito;

Pedir a instauração de investigação contra pessoa mesmo sem indícios de prática de crime;

Divulgar gravação sem relação com as provas que se pretende produzir em investigação, expondo a intimidade dos investigados;

Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado de forma manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo.

*Matéria atualizada às 19h30.

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