Lei de Responsabilidade Fiscal

STF começa a julgar ações que contestam Lei de Responsabilidade Fiscal

Na manhã desta quarta-feira (21), os ministros do Supremo já aprovaram, por unanimidade, a rejeição de diversos dos pontos contestados.

Felipe Pontes / Agência Brasil

Atualizada em 27/03/2022 às 11h11
A tendência é que o julgamento se alongue por toda a manhã e a sessão plenária da tarde.
A tendência é que o julgamento se alongue por toda a manhã e a sessão plenária da tarde. (Foto: divulgação)

BRASIL - O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou, na manhã de hoje (21), a julgar sete ações Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e uma de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que contestam mais de 20 dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sancionada no ano 2000.

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Na manhã desta quarta-feira, os ministros do Supremo já aprovaram, por unanimidade, a rejeição de diversos dos pontos contestados, por entender que não haveria mais eficácia em julgá-los. Isso porque as ações contra a LRF tramitam há 19 anos na Corte, e alguns dispositivos contestados tinham prazo definido, não sendo mais válidos.

Ainda no ano 2000, o plenário da Corte rejeitou a concessão de liminar (decisão provisória) para suspender alguns desses dispositivos, como por exemplo, o artigo que impunha por três anos, a partir da sanção da lei, um limite para a despesa com serviços terceirizados.

Por ocasião daquele julgamento sobre os pedidos de medida cautelar, porém, o Supremo suspendeu artigos que devem agora ser o alvo principal dos debates durante a análise sobre o mérito das ADI´s.

Entre os dispositivos suspensos que devem agora suscitar maior discussão, está a possibilidade de redução de jornada dos servidores públicos por parte de estados em crise fiscal. Outro desses temas é a permissão para o Poder Executivo segurar repasses a outros Poderes e também travar gastos em caso de frustração nas receitas do orçamento.

A tendência é que o julgamento se alongue por toda a manhã e a sessão plenária da tarde. Somente o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, tem mais de 160 páginas.

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