Estudantes que contrataram o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) a partir de janeiro de 2018 e estão com os pagamentos em dia devem realizar o aditamento do contrato. A manutenção, que serve para adicionar informações novas ou corrigir as já existentes, deve ser feita semestralmente para garantir a permanência do benefício. A medida, no entanto, não se estende para aqueles que possuem contratos firmados com os bancos privados, o Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies).
Como funciona o aditamento do Fies
Existem dois tipos de aditamento, o simplificado e não simplificado. O primeiro é realizado quando não precisa fazer nenhuma alteração no contrato e pode ser feito pela internet. Confira abaixo em quais casos é aplicado o aditamento nessa modalidade:
• renovação do financiamento sem acréscimo no valor da semestralidade definida no momento da contratação, considerado o índice de reajuste, nos termos do § 1º do art. 58 desta Portaria;
• renovação do financiamento com acréscimo no valor da semestralidade, definida no momento da contratação, considerado o índice de reajuste, nos termos do § 1º do art. 58 desta Portaria, e sem acréscimo no limite de crédito global do financiamento;
• transferência de curso ou de Instituição de Educação Superior (IES) sem acréscimo no limite de crédito global;
• suspensão do período de utilização do financiamento;
• dilatação do prazo remanescente para conclusão do curso sem acréscimo no limite de crédito global do financiamento;
• majoração da coparticipação do estudante no contrato de financiamento.
Já o segundo ocorre quando há a necessidade de alguma alteração no contrato e é preciso comparecer a uma agência da Caixa. Confira quando deve ser feito o aditamento não simplificado:
• alteração do CPF ou do estado civil do estudante ou do(s) fiador(es) do financiamento;
• substituição ou a exclusão de fiador(es) do contrato de financiamento;
• inclusão de fiador(es) no contrato de financiamento; d) alteração da renda do(s) fiador(es) do financiamento;
• acréscimo no valor do limite de crédito global do contrato de financiamento;
• transferência de curso ou de IES com acréscimo no limite de crédito global ou alteração do prazo de conclusão do curso.
O que acontece se o aditamento não for feito?
O aditamento é um procedimento obrigatório e deve ser realizado todos os semestres pelos estudantes que têm o benefício oferecido pelo governo federal. Quem não fizer o procedimento pode perder o financiamento. Caso tenha dúvida sobre como proceder em relação à renovação do contrato, entre em contato com a secretaria da sua instituição de ensino.
*Com informações do Ministério da Educação.
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