Decisão judicial

Chapecoense é condenada a indenizar pais de vítima de acidente aéreo

Clube foi condenado a pagar R$ 130 mil aos pais do atacante Tiaguinho.

André Richter / Agência Brasil

- Atualizada em 27/03/2022 às 11h12
O acidente aéreo com o time da Chapecoense ocorreu em 29 de novembro de 2016.
O acidente aéreo com o time da Chapecoense ocorreu em 29 de novembro de 2016. (FuerzaAereaColombiana)

RIO DE JANEIRO - Por unanimidade, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região, sediado no Rio de Janeiro, decidiu manter decisão da primeira instância que condenou a Chapecoense a indenizar os pais do jogador Tiago da Rocha Vieira, conhecido como Tiaguinho, uma das vítimas do acidente aéreo na Colômbia, em 2016.

Na decisão em que determinou o pagamento de indenização, a juíza Letícia Costa Abdalla, da 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo, obrigou o time catarinense a pagar R$ 80 mil em danos morais ao pai do atleta e R$ 50 mil, além de uma pensão mensal, para a mãe do jogador.

Conforme a decisão, a Chapecoense foi considerada responsável pelo pagamento de danos morais por acidente de trabalho. No processo, os advogados do time alegaram que o clube não teve culpa pelo acidente aéreo e não praticava atividade de risco.

O acidente aéreo ocorreu em 29 de novembro de 2016, quando a aeronave da empresa aérea Lamia caiu em Medellin, na Colômbia. O avião levava 77 pessoas a bordo, entre atletas, equipe técnica, diretoria da Chapecoense, jornalistas e convidados, que iriam para a final da Copa Sul-Americana contra o Atlético Nacional. Apenas seis pessoas sobreviveram.

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