Lei 13.847

Acaba exigência de reavaliação pericial a aposentados por HIV/Aids

O argumento da proposta é de que a pessoa aposentada por invalidez já passou por diversos períodos de auxílio-doença, o que atesta a degradação de sua saúde e a irreversibilidade dessa condição.

Imirante.com, com informações da Agência Senado

Atualizada em 27/03/2022 às 11h12
A regra está prevista na Lei 13.847, publicada nessa sexta.
A regra está prevista na Lei 13.847, publicada nessa sexta. ( Foto: Pedro França/Agência Senado)

BRASÍLIA - Portadores de HIV/Aids aposentados por invalidez estão dispensados de reavaliação pericial. A regra está prevista na Lei 13.847, publicada nessa sexta-feira (21) no Diário Oficial da União.

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A norma foi promulgada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, depois que o Congresso rejeitou, no dia 11 de junho de 2019, o veto total (VET 11/2019) ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 188/2017, aprovado em abril.

O texto foi proposto pela Articulação Nacional de Saúde e Direitos Humanos, uma entidade que luta por direitos das pessoas que vivem com HIV/Aids. Apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto foi aprovado na forma de um substitutivo do senador Romário (Podemos-RJ).

O argumento da proposta é de que a pessoa aposentada por invalidez já passou por diversos períodos de auxílio-doença, o que atesta a degradação de sua saúde e a irreversibilidade dessa condição.

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