Novas Regras

Decreto presidencial dificulta realização de novos concursos públicos

De acordo com as novas regras, haverá maior rigor na autorização do concurso e na nomeação dos aprovados.

Imirante.com, com informações do G1

Atualizada em 27/03/2022 às 11h13
As novas regras já passam a valer a partir de 1º junho.
As novas regras já passam a valer a partir de 1º junho. ( Foto: Reprodução)

BRASÍLIA – Um Decreto presidencial publicado nesta sexta-feira (29), no Diário Oficial da União, altera os critérios deixando-os mais rígidos para abertura de vagas para concursos públicos no Poder Público Federal. As novas regras já passam a valer a partir de 1º junho.

Segundo informações de governo, haverá um “maior rigor na autorização de concurso público e na autorização na nomeação de aprovados”.

Veja os pontos da nova regra do decreto publicado hoje:

Os órgãos públicos deverão atender critérios mais específicos e rigorosos para justificar que precisam abrir concurso;

O concurso público não terá prazo de validade maior que dois anos, salvo se houver previsão no edital;

Antes de pedir abertura de concurso, órgão públicos deverão provar que tentaram outras medidas para preenchimento de vagas, como remanejamento de pessoal.

Ainda pelo novo Decreto, "Os entes públicos interessados vão precisar dar mais elementos para comprovar que, realmente, é necessário o concurso público e que não há como resolver o problema com a realocação de mão de obra já disponível na administração pública federal ou com mão de obra terceirizada".

A decisão de disciplinar com mais rigor a abertura de novas vagas, por meio de concursos públicos, veio após a extinção de 21 mil cargos, funções e gratificações. Com a medida, o governo pretende economizar R$ 195 milhões por ano (0,05% do que o governo estima que vai gastar com servidores em 2019, R$ 326 bilhões).

Escolaridade

A escolaridade mínima e a experiência profissional, quando exigidas, serão comprovadas no ato de posse no cargo público, vedada a exigência de comprovação no ato de inscrição no concurso público ou em qualquer de suas etapas, ressalvado o disposto em legislação específica.

Cadastro reserva

O decreto admite que, excepcionalmente, o ministro da Economia poderá autorizar a realização de concurso público para formação de cadastro de reserva para provimento futuro, atendendo a pedido do órgão ou da entidade que demonstre a impossibilidade de se determinar, no prazo de validade do concurso, o quantitativo de vagas necessário para pronto provimento.

Ainda assim, a nomeação dos aprovados em cadastro de reserva é faculdade da administração pública federal e depende de autorização do ministro da Economia. O edital ainda deverá prever a quantidade limite de aprovações e a colocação a partir da qual o candidato será considerado automaticamente reprovado.

Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo II, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

Nomeações a excedentes

Durante o período de validade do concurso público, o ministro da Economia agora poderá autorizar, por meio de motivação expressa, a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, que ultrapassem em até 25% o quantitativo original de vagas.

Novas regras para pedidos de concurso

Os pedidos de concursos dos órgãos federais deverão atender a 14 itens para serem aprovados pelo Ministério da Economia (veja abaixo). As propostas deverão ser apresentadas ao Ministério da Economia até 31 de maio de cada ano, com vistas à sua compatibilização com o projeto de lei orçamentária anual para o exercício subsequente.

A proposta que acarretar aumento de despesa deverá ser acompanhada da estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois exercícios subsequentes. A estimativa de impacto orçamentário-financeiro deverá ainda apresentar o quantitativo de cargos ou funções a serem criados ou providos e os valores de remuneração do cargo, encargos sociais, pagamento de férias, gratificação natalina (quando necessário) e demais despesas como benefícios de auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio-moradia, indenização de transporte, contribuição a entidades fechadas de previdência, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e contribuição a planos de saúde.

O órgão deverá ainda indicar o mês previsto para ingresso dos servidores públicos no serviço público.

Etapas do concurso

O novo decreto ainda estabelece regras para cada possível etapa dos concursos públicos, confira:

Títulos

O concurso público será de provas ou de provas e títulos. Quando houver prova de títulos, ela será realizada como etapa posterior à prova escrita e somente apresentarão os títulos os candidatos aprovados nas etapas anteriores, ressalvada disposição diversa em lei.

Prova oral

Se o concurso exigir prova oral ou defesa de memorial, estes deverão ser feitos em sessão pública gravada, para fins de registro, avaliação e recurso.

Prova de aptidão física

O órgão fica livre para determinar tipos e desempenhos desejado aos candidatos.

Prova prática

O órgão fica livre para determinar instrumentos, técnicos e metodologia.

Avaliação psicológica

Segundo a nova regra, a fase tem como objetivo o emprego de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato, de forma objetiva e padronizada, com as atribuições do cargo. A etapa deverá ser realizada após a aplicação das provas escritas, orais e de aptidão física, quando houver.

Os requisitos psicológicos serão estabelecidos previamente por meio de estudo científico das atribuições e responsabilidades dos cargos; da descrição detalhada das atividades; da identificação dos conhecimentos, habilidades e características pessoais necessários; e da identificação de características restritivas ou impeditivas para o cargo.

O edital especificará os requisitos psicológicos que serão aferidos na avaliação.

Curso de formação

Quando houver, a etapa será caráter eliminatório e classificatório, ressalvada disposição diversa em lei específica. É vedada a participação de quantitativo de candidatos superior ao original de vagas estabelecido no edital do concurso público, ressalvada a possibilidade de autorização prévia.

Limite de aprovados por etapa

O condicionamento da aprovação em determinada etapa, simultaneamente, à obtenção de nota mínima e à obtenção de classificação mínima na etapa poderá ser estabelecido no edital de abertura do concurso.

O Decreto 9.739 também versa sobre os cargos comissionados e sobre Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (SIORG).

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