Após tragédia em Brumadinho

TAP prevê que Vale pague tributação para MG e Brumadinho por três anos

Acordo está sendo negociado na Justiça entre mineradora e instituições.

Léo Rodrigues / Agência Brasil

Atualizada em 27/03/2022 às 11h14
Caso a Vale descumpra o acordo, a multa será de R$ 20 milhões.
Caso a Vale descumpra o acordo, a multa será de R$ 20 milhões. (Foto: Reprodução)

BRASÍLIA - O Termo de Ajuste Preliminar (TAP) que está sendo tratado entre a Vale e diversas instituições federais e estaduais prevê, ente outras coisas, que a arrecadação tributária do estado de Minas Gerais e do município de Brumadinho seja recomposta pela mineradora por três anos.

Hoje (13) uma reunião deu sequências às tratativas extrajudiciais em torno do TAP, que foi apresentado à mineradora Vale com o objetivo de garantir medidas emergenciais que possam interromper os danos socioeconômicos e socioambientais provocados pelo rompimento da barragem da Mina do Feijão, em Brumadinho (MG).

O encontrou teve a presença de representantes das instituições que propuseram o acordo: Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e defensorias públicas estadual e da União, do estado de Minas Gerais e da Advocacia-Geral do estado e da União.

Não houve acerto para a assinatura do TAP, mas o MPF informou que houve evolução, apesar de não ter dado detalhes. "Embora o processo seja muito longo e tormentoso, por se tratar de reconhecimento dos direitos mais básicos das pessoas atingidas, há avanços", diz em nota. O texto afirma que houve progresso em pontos sensíveis.

De acordo com o TAP, a Vale se comprometeria a interromper os danos causados na região atingida e assegurar a reparação integral dos prejuízos. Concretamente, a mineradora ficaria obrigada a estancar o carreamento de rejeitos que continuam vazando da estrutura que se rompeu, a apresentar em 60 dias um plano de manejo para remoção dos rejeitos com elaborado com a participação dos atingidos, a custear estudos de entidades independentes para avaliar os impactos, a garantir moradia levando em conta a vontade dos desabrigados, a contratar instituições escolhidas pelos atingidos para prestar-lhes assessoria técnica, entre outras medidas.

O acordo também prevê que a Vale concorde com a quitação integral de todas as penalidades administrativas aplicadas pelos órgãos públicos. Ontem (12), o diretor de finanças e relações com investidores da Vale, Luciano Siani, disse que a empresa está avaliando se o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) tem competência para aplicar multas ambientais em decorrência da tragédia. Seis autos de infração emitidos pelo órgão somam mais de R$250 milhões em multas.

Outra obrigação proposta é o pagamento mensal emergencial a todas as pessoas atingidas conforme os seguintes critérios um salário-mínimo por adulto; meio salário-mínimo por adolescente; um quarto de salário-mínimo por criança; e o valor referente a uma cesta básica por núcleo familiar. Tais valores não seriam deduzidos de indenização a ser posteriormente calculada.

Todas as medidas previstas do TAP seriam acompanhadas por uma Comissão de Deliberação e Gestão (CDG), que deve ser formada por dois representantes das comissões de pessoas atingidas; um representante de povos e comunidades tradicionais atingidas, além de representantes de três secretarias do governo estadual, da Defesa Civil de Minas Gerais, do MPMG, do MPF e das defensorias públicas estadual e da União.

O TAP ainda prevê que seja fixada uma multa de R$ 20 milhões para cada obrigação eventualmente descumprida, acrescido de R$ 2 milhões diários enquanto persistisse o descumprimento.

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