Punições

Direitos dos animais continuam em debate no Congresso em 2019

Os aprimoramentos legislativos estão em discussão no Parlamento.

Agência Senado

Atualizada em 27/03/2022 às 11h15
Os recursos arrecadados com as multas serão aplicados em entidades de recuperação, reabilitação e assistência de animais.
Os recursos arrecadados com as multas serão aplicados em entidades de recuperação, reabilitação e assistência de animais. (Foto: reprodução)

BRASIL - Mais punições para quem maltrata animais, com responsabilização de estabelecimentos coniventes com agressões e também para quem comete zoofilia. Os aprimoramentos legislativos estão em discussão no Parlamento, em várias propostas que devem continuar a ser analisadas pelos senadores e deputados, mesmo com a mudança de legislatura em fevereiro de 2019.

O exemplo mais recente é o Projeto de Lei do Senado (PLS) 470/2018, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que amplia a atual pena para maus-tratos a animais para um ano a quatro anos de detenção.

Leia também: Apresentado projeto para aumentar pena para maus-tratos a animais

Atualmente a punição é de três meses a um ano. Essa penalidade está na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998), que também impõe o pagamento de multa a quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, ainda que por negligência. A proposta foi envida em dezembro para a Câmara dos Deputados.

Pelo texto, a multa para o estabelecimento comercial que concorrer para a prática de maus-tratos, mesmo por omissão ou negligência, variará de um a mil salários-mínimos, de acordo com a gravidade e a extensão da prática, a adequação e a proporcionalidade entre a agressão e a sanção financeira e a capacidade econômica da corporação que for multada.

Os recursos arrecadados com as multas serão aplicados em entidades de recuperação, reabilitação e assistência de animais.

A sugestão de pena mais rigorosa apresentada por Randolfe teve como motivação o caso de um cachorro espancado e morto por um segurança de uma unidade da rede de supermercados Carrefour, em Osasco (SP), no início de dezembro.

O projeto foi analisado em caráter de urgência, mas dividiu o Plenário, com posições reticentes de quem considera que o texto pode impedir manifestações culturais como a vaquejada.

Zoofilia

O mesmo aumento de pena para um a quatro anos de detenção, é sugerido pelo Projeto de Lei da Câmara (PLC) 134/2018. No entanto, o texto inova ao responsabilizar a zoofilia, ou seja, quando há atos sexuais com animais.

A proposição, do deputado Ricardo Izar (PP-SP), lista a zoofilia como agravante, elevando a pena de um sexto a um terço se esta agressão for constatada. Hoje, o agravante só se aplica quando há morte do animal.

As punições definidas pelo projeto, no entanto, poderão ser convertidas em penas alternativas a critério do juiz. As condenações até quatro anos podem virar outras sanções de acordo com o tamanho da pena, a natureza do crime e o potencial ofensivo da infração. A proposta aguarda relator na Comissão de Meio Ambiente (CMA).

Reincidentes

O PLS 396/2015, do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), investe no aumento da pena para os criminosos que recaem no delito. Ele insere a reincidência entre os agravantes para o crime, hoje aplicado quando há morte do animal, com acréscimo de um sexto a um terço da pena. O projeto também diz que pode ser aplicada a pena alternativa de prestação de serviços à comunidade, preferencialmente em instituições que tratem de animais.

“Deve-se buscar a punição da pessoa que pratica o crime de maus-tratos aos animais, mas, sobretudo, fazê-la entender da gravidade e repercussões dos seus atos. Por isso mesmo ressaltamos a possibilidade, independentemente de outras penas, da prestação de serviços à comunidade, preferencialmente em locais que sirvam de abrigo para animais e canis públicos, sob estreita supervisão”, defende Alcolumbre no projeto, que aguarda relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Apesar de mais rigidez com o reincidente, o texto traz uma pequena redução da pena atual: de três meses a um ano de detenção para um mês a um ano de detenção.

Comércio

O PLS 358/2018, do então senador Rudson Leite (PV-RR), proíbe o comércio indiscriminado de animais de estimação em locais públicos e fora de lojas autorizadas. Pelo texto, quem vender animais de estimação na rua ou em locais públicos, sujeitando-os a condições insalubres, será enquadrado na Lei de Crimes Ambientais, por crime de maus-tratos. Segundo o senador, a venda na rua ocorre quase sempre com os animais expostos em porta-malas de carros e outros locais indevidos, como caixas, sem preocupação alguma com a saúde ou o bem-estar deles, e é preciso impedir a prática.

Rudson Leite se inspirou numa decisão do juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, que proibiu a venda de animais nas ruas da capital. A decisão diz respeito a uma ação popular iniciada por uma moradora da cidade que buscou impedir a venda de animais no estacionamento da Feira dos Importados, comércio popular tradicional da capital, já que não há licenciamento para o exercício dessa atividade econômica no local. Ele pretende tornar a proibição nacional.

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