Política

Equipe de transição define 15 áreas da economia com prioridade

As informações públicas podem ser acessadas em um documento disponibilizado pelo Ministério do Planejamento na internet.

Agência Brasil

Atualizada em 27/03/2022 às 11h15
(bolsonaro)

A organização do governo de transição conta com a participação de integrantes das equipes do presidente Michel Temer e de seu sucessor, Jair Bolsonaro. Para organizar as atividades na economia, foram definidas 15 áreas, que tratam desde privatizações à situação dos servidores públicos e a relação com os organismos internacionais.

As informações públicas podem ser acessadas em um documento disponibilizado pelo Ministério do Planejamento na internet. O relatório contém 176 páginas e discrimina cada setor em detalhes.

O texto discrimina as seguintes áreas: Reformas e Orçamento; Regra de Ouro; Reformas Microeconômicas; Plano Plurianual e Estratégia Nacional; Estruturas e Modelos Organizacionais; Perfil da Força de Trabalho; Remuneração dos Servidores e Centralização das Atividades de Gestão.

Também detalha os setores de Gestão de Patrimônio; Governo Digital; Investimentos Prioritários; Concessões e Parcerias e Perspectivas das Estatais, além de Privatização da Eletrobrás e Organismos Internacionais.

De acordo com o Planejamento, o objetivo é “subsidiar o processo de transição de governo 2018-2019, de forma transparente e republicana”. Os textos se entrelaçam para fornecer à nova equipe a abrangência e estratégia de cada setor. Mas podem ser avaliados separadamente.

Pela Lei 10.609, de 20 de dezembro de 2002, o acesso restrito destina-se à equipe de transição. A gestão dos acessos é realizada pelo coordenador da equipe de transição, o ministro extraordinário, Onyx Lorenzoni, confirmado para a Casa Civil na gestão Bolsonaro.

A norma diz que “sem prejuízo dos deveres e das proibições estabelecidos pela Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, os titulares dos cargos de que trata o Art. 4º deverão manter sigilo dos dados e informações confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de responsabilização, nos termos da legislação específica”.

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