Eleições 2018

Acaba o prazo para divulgação de propaganda eleitoral paga na imprensa

A regra está prevista no artigo 43 da Lei 9.504/1997.

Karine Melo / Agência Brasil

Atualizada em 27/03/2022 às 11h16
Comícios e debates no rádio e na TV também não poderão ocorrer.
Comícios e debates no rádio e na TV também não poderão ocorrer. (Foto: divulgação)

BRASIL - Pelo calendário eleitoral, nesta sexta-feira (5), dois dias antes da eleição, é o último dia para a divulgação de propaganda eleitoral paga na imprensa escrita e reprodução na internet e jornal impresso. A regra está prevista no artigo 43 da Lei 9.504/1997.

Neste sábado (6), véspera do pleito, é o último dia para a propaganda eleitoral com alto-falantes ou amplificadores de som, feita das 8 às 22 horas.

Também nesse dia, às 22 horas, acaba o prazo para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhadas, carreatas, passeatas ou carros de som que transitem pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidato.

Rádio de TV

No rádio e na TV,nessa quinta-feira (4) foi último dia da propaganda eleitoral gratuita do primeiro turno das eleições.

A propaganda eleitoral começou no dia 16 de agosto e só será retomada, para o segundo turno, no dia 12 de outubro, primeira sexta-feira após o primeiro turno das eleições.

Comícios e debates no rádio e na TV também não poderão ocorrer.

As datas são fixadas pela Lei Eleitoral e foram alteradas em 2015. Antes da mudança, a propaganda eleitoral gratuita podia começar no dia 6 de julho, ou seja, 41 dias antes do prazo atual.

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