BRASIL - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu nesta semana a legalidade da rescisão de contrato do serviço de conexão à internet, sem multas e encargos, por divergências na velocidade mínima. A ação foi movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), mas a decisão é válida em todo o território nacional.
O questionamento do Ministério Público, feito em 2009, alegou que a empresa em questão (NET Serviços) não divulgava de maneira adequada o fato de a velocidade real da conexão ser bem inferior ao anunciado em suas peças publicitárias.
Na época, o mínimo exigido era 10% da taxa de velocidade anunciada. Mas os percentuais foram alterados a partir de 2011, com a edição de um regulamento de qualidade pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, lembrou que o Código de Defesa do Consumidor estabelece como direito dos cidadãos na contratação de um serviço o recebimento de informações adequadas, sobre suas condições, preço e características.
A ministra entendeu que a publicidade da empresa mencionava a possibilidade de variações da velocidade, não devendo a prestadora de serviços ser obrigada a garantir a taxa de conexão máxima anunciada.
Repercussão
Segundo o coordenador do programa de direitos digitais do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Rafael Zanatta, a decisão abre espaço para que consumidores em situação semelhante possam reivindicar na Justiça o direito ao cancelamento sem a necessidade de pagamento de taxas ou multas.
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