Superior Tribunal de Justiça

STJ reconhece rescisão de contrato com provedora de internet

A decisão é válida em todo o território nacional.

Jonas Valente/Agência Brasil

Atualizada em 27/03/2022 às 11h16
(Foto: reprodução)

BRASIL - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu nesta semana a legalidade da rescisão de contrato do serviço de conexão à internet, sem multas e encargos, por divergências na velocidade mínima. A ação foi movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), mas a decisão é válida em todo o território nacional.

O questionamento do Ministério Público, feito em 2009, alegou que a empresa em questão (NET Serviços) não divulgava de maneira adequada o fato de a velocidade real da conexão ser bem inferior ao anunciado em suas peças publicitárias.

Na época, o mínimo exigido era 10% da taxa de velocidade anunciada. Mas os percentuais foram alterados a partir de 2011, com a edição de um regulamento de qualidade pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, lembrou que o Código de Defesa do Consumidor estabelece como direito dos cidadãos na contratação de um serviço o recebimento de informações adequadas, sobre suas condições, preço e características.

A ministra entendeu que a publicidade da empresa mencionava a possibilidade de variações da velocidade, não devendo a prestadora de serviços ser obrigada a garantir a taxa de conexão máxima anunciada.

Repercussão

Segundo o coordenador do programa de direitos digitais do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Rafael Zanatta, a decisão abre espaço para que consumidores em situação semelhante possam reivindicar na Justiça o direito ao cancelamento sem a necessidade de pagamento de taxas ou multas.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.