BRASÍLIA - A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou provimento a um recurso criminal da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que pretendia obter declaração de falsidade de documentos apresentados pelo empresário Marcelo Odebrecht, ex-presidente do Grupo Odebrecht, no julgamento da Operação Lava Jato.
Conforme explica a nota do tribunal, “os documentos serviriam como prova para ação penal que investiga a prática de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro em que a Odebrecht teria pago, sistematicamente, vantagens indevidas a executivos da Petrobras e a agentes políticos, em contratos firmados com a estatal”.
Para o relator dos processos da Lava Jato no TRF4, desembargador João Pedro Gebran Neto, “não é possível extrair qualquer indicativo de falsidade material dos documentos impugnados pelo recorrente, impondo-se nesse sentido a manutenção da decisão que julgou improcedente o incidente de falsidade”.
A decisão do TRF4 confirma decisão da Justiça Felderal do Paraná (JFPR), 13ª Vara, que já havia rejeitado pedido no mesmo sentido.
Saiba Mais
- Parlamentares esperam para esta semana reuniões de Lula com Lira e Pacheco
- Deputados comentam mudança nas metas fiscais do governo
- Governo Lula abandona meta do superávit para 2025
- Ex-advogado de Lula, Zanin se declara impedido em recurso de Bolsonaro contra multa
- Lula conversa com López Obrador sobre invasão de embaixada
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.