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Triplex: Justiça ordena que Lula pague R$ 31 milhões de multa

Em sua decisão, Lebbos deu 15 dias para que Lula faça uma proposta de parcelamento da quantia, caso deseje.

Felipe Pontes / Agência Brasil

Atualizada em 27/03/2022 às 11h17
Na mesma decisão, a magistrada impediu a senadora e presidente do PT, Gleisi Hoffmann (PR), de atuar como advogada de Lula.
Na mesma decisão, a magistrada impediu a senadora e presidente do PT, Gleisi Hoffmann (PR), de atuar como advogada de Lula. (Foto: Reprodução)

BRASÍLIA - A juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, determinou nessa quinta-feira (30) que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pague R$ 31.195.712,78 a título de multa, reparação de danos e custos processuais em decorrência do processo em que ele foi condenado no caso do tríplex do Guarujá (SP).

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Em sua decisão, Lebbos deu 15 dias para que Lula faça uma proposta de parcelamento da quantia, caso deseje. A maior parte do valor se refere à reparação de danos (R$ 29.896.000), seguida pela multa imposta ao ex-presidente (R$ 1.299.613,46) e das custas processuais (R$ 99,32).

“Rememoro que os referidos valores serão depositados em conta judicial vinculada a este Juízo e, após o trânsito em julgado, serão devidamente destinados”, escreveu a juíza.

Ela fez constar em sua decisão que o não pagamento resultará na inclusão do nome de Lula na dívida ativa da União, no caso da multa e das custas processuais, e no impedimento de progressão de regime de prisão, no caso da reparação de danos.

Gleisi Hoffman impedida de atuar como advogada

Na mesma decisão, a magistrada impediu a senadora e presidente do PT, Gleisi Hoffmann (PR), de atuar como advogada de Lula. Ela foi arrolada pela defesa como representante do ex-presidente na Justiça, mas o Ministério Público Federal (MPF) pediu que fosse afastada da função, por entender que isso tinha como objetivo burlar as regras da prisão.

A juíza citou trecho da lei que regula o estatuto da advocacia e impede que membros do Poder Legislativo advoguem, contra ou a favor, de “pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público”.

Como a Petrobras, empresa estatal, figura como parte no processo, Lebbos entendeu que o impedimento se aplica a Gleisi Hoffmann.

Em relação a um pedido de Lula para que tenha garantido seu direito de votar nas próximas eleições, Lebbos disse ter encaminhado a solicitação para a Justiça Eleitoral, que deverá responder sobre a viabilidade do pleito.

A reportagem aguarda comentário da defesa de Lula sobre a decisão.

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