Eleições 2018

Partidos receberam R$ 1,3 bilhão para financiar campanha eleitoral

Mais 12 legendas tiveram o processo aprovado, e o TSE deve emitir as ordens de pagamento nos próximos dias.

Imirante.com, com informações da Agência Brasil

Atualizada em 27/03/2022 às 11h17
O FEFC foi criado no ano passado, como parte da reforma política aprovada pelo Congresso Nacional.
O FEFC foi criado no ano passado, como parte da reforma política aprovada pelo Congresso Nacional. ( Foto: Reprodução / Internet)

BRASÍLIA - Do total de R$ 1,7 bilhão do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mandou pagar cerca de R$ 1,3 bilhão para 22 dos 35 partidos políticos que têm direito aos recursos. Segundo o tribunal, DEM, Avante, PRB, Pros, PSC, PT, PTC, MDB, Patri, PHS, PMN, Pode, PPS, PR, PRP, PRTB, PSD, PSDB, PSL, PSOL, PV e SD receberam a verba para financiar a campanha eleitoral.

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Mais 12 legendas – PSTU, PDT, PMB, PP, PTB, Rede, PCB, PCdoB, DC, PCO, PPL e PSB – tiveram o processo aprovado, e o TSE deve emitir as ordens de pagamento nos próximos dias. O partido Novo ainda não indicou ao TSE os critérios de distribuição do fundo para receber sua quota.

O Novo já se declarou contra a aplicação de recursos públicos no financiamento dos partidos e das campanhas eleitorais. “O Novo é mantido por seus filiados e doadores, não pelos impostos, pagos pelo cidadão”, diz o partido, que tem 19.026 filiados, segundo dados disponíveis no portal do TSE.

A legenda tem direito a R$ 980.691,10 do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Conforme o TSE, se o Novo não requisitar sua parcela do fundo, o valor será devolvido ao Tesouro Nacional até o fim deste ano.

Para receber os recursos do fundo, os partidos têm de formalizar o pedido no TSE e mandar a ata da reunião do diretório nacional que definiu os parâmetros de distribuição da verba. Entre os critérios, obrigatoriamente está a destinação de 30% do total para o custeio das campanhas das candidatas de cada partido.

O FEFC foi criado no ano passado, como parte da reforma política aprovada pelo Congresso Nacional. Os recursos estão previstos no Orçamento Geral da União e são a principal fonte de custeio das campanhas eleitorais, após a proibição das doações de empresas.

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