Regras

Lei de Proteção de Dados trará impactos a pessoas, empresas e governos

A norma foi sancionada nesta semana pelo presidente Michel Temer.

Jonas Valente/Agência Brasil

- Atualizada em 27/03/2022 às 11h17
Segundo a norma, dados pessoais são informações que podem identificar alguém.
Segundo a norma, dados pessoais são informações que podem identificar alguém. (Foto: Divulgação)

BRASIL - A Lei Geral de Proteção de Dados (13.709) foi sancionada nesta semana pelo presidente Michel Temer. A norma traz regras sobre a coleta e o tratamento de informações de pessoas por empresas e órgãos do poder público

A norma, que ainda terá um período de transição de 18 meses antes de entrar em vigor, terá impactos nas atividades cotidianas de usuários, empresas e órgãos da administração pública.

A lei trará consequências especialmente no mundo online, uma vez que os usuários têm registros e atividades coletados e tratados diariamente não somente por plataformas (como Facebook ou Google) mas por uma série de outras empresas sem que eles saibam. Mas também valerá no mundo offline, como no pedido de CPF para compras em farmácias ou na hora de entrar em um prédio residencial ou comercial.

Segundo a norma, dados pessoais são informações que podem identificar alguém. Não se trata, portanto, apenas do nome. Mas um endereço ou até mesmo empego podem ser considerados como tal se permitirem identificar alguém quando cruzados com outros registros.

Dentro do conceito, foi criada uma categoria chamada de “dado sensível”, informações sobre origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, saúde ou vida sexual. Registros como esses passam a ter nível maior de proteção, para evitar formas de discriminação. Esse tipo de característica não poderá ser considerado, por exemplo, para direcionamento de anúncios publicitários sem que haja um consentimento específico e destacado do titular. Já registros médicos não poderão ser comercializados.

Finalidade específica e consentimento

Uma empresa não poderá coletar dados para fazer o que quiser com eles, mas deverá informar a finalidade. Um site que solicite dados de idade em um cadastro sem que isso tenha a ver com o serviço prestado pode ser questionado. A coleta só poderá ocorrer em situações específicas, sendo a principal delas mediante a obtenção de autorização do titular (o chamado consentimento). A tendência, portanto, é que os usuários passem a ser perguntados mais frenquentemente se dão sua permissão. Neste momento, será importante ler o motivo da coleta para identificar se os dados solicitados têm relação com a finalidade da atividade.

Ao aceitar repassar seus dados, como ao concordar com termos e condições de um aplicativo, as empresas passam a ter o direito de tratar os dados (respeitada a finalidade específica), desde que em conformidade com a lei. Entretanto, as empresas passarão a ter uma série de obrigações, como a garantia da segurança dessas informações e a notificação do titular em caso de um incidente de segurança. Para citar um exemplo, quando o Facebook tomou conhecimento que os dados 87 milhões de pessoas (entre elas brasileiros) haviam sido entregues à empresa de marketing digital Cambridge Analytica, ele não avisou aos usuários afetados.

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