Impasse

CNI ingressa no STF com ação contra tabelamento de fretes do transporte rodoviário

Adin apresentada pela indústria brasileira pede, ainda, medida cautelar para a suspensão imediata dos efeitos da MP 832 e das portarias da ANTT que fixaram preços mínimos dos fretes.

Divulgação/CNI

Atualizada em 27/03/2022 às 11h18
( Foto: Reprodução)

BRASÍLIA - A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (14), com ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) contra o tabelamento dos preços de fretes do transporte rodoviário de cargas. Na ação, a CNI pede ao STF que suspenda, cautelarmente, os efeitos da Medida Provisória nº 832/18 e de todas as portarias editadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) após a criação da política de preços mínimos de frete rodoviário.

A CNI aponta diversos vícios de constitucionalidade na MP 832 e nas portarias editadas pela ANTT. Na ação, a entidade argumenta que regras que afetam o ordenamento do setor de transportes só podem ser editadas pelo Congresso Nacional, e não por medida provisória, como ocorreu. Além disso, a ADIN destaca que o tabelamento do frete viola os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência, e de defesa do consumidor, por trazer prejuízos na forma de aumento de preços finais de produtos.

“O tabelamento de preços viola a livre concorrência, com consequências negativas para o mercado, como a redução da demanda e riscos de redução do mercado de transportadores autônomos, o aumento generalizado de preços e o consequente aumento da inflação”, afirma o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade, destacando outro argumento utilizado na ADIN.

A CNI argumenta ainda, na ação, que a imposição de preços pelo Estado “tem como consequência a prestação de serviços caros e ineficientes ao consumidor”. A entidade aponta também que a MP viola os contratos em vigor ao determinar um preço mínimo de frete, desconsiderando os valores livremente pactuados. Além disso, a ADIN sustenta que o tabelamento de fretes agrava as desigualdades regionais, ao impedir a livre negociação do valor do “frete de retorno”, que reduz a competitividade das empresas em regiões como Norte e Nordeste.

“Não se pode esquecer que, na história econômica recente do Brasil, o tabelamento de preços se mostrou ineficiente no combate à inflação e ainda gerou maiores distorções no mercado”, diz a ação da CNI. “As normas questionadas, além de não se subordinarem ao princípio da livre iniciativa, buscam revogar a lei da oferta e da procura que rege o mercado”, conclui o documento.

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