Política

Plenário pode votar MP que permite venda direta do petróleo do pré-sal

O primeiro item da sessão, entretanto, é a Medida Provisória 810/17.

Imirante Esporte, com informações de assessoria

Atualizada em 27/03/2022 às 11h18
(Foto: Wilson Dias / Agência Brasil)

BRASÍLIA - O Plenário da Câmara dos Deputados poderá votar, na próxima terça-feira (8), a medida provisória que muda regras para a venda do petróleo da União obtido nos contratos de partilha. A matéria já estava na pauta, mas uma sessão do Congresso no último dia 2 dificultou o avanço das votações na Câmara.

A MP 811/17 permite à Pré-Sal Petróleo S/A (PPSA) realizar diretamente a comercialização da parte de óleo devida à União na exploração de campos da bacia do pré-sal com base no regime de partilha, vigente desde 2010.

Antes da medida, a lei de criação da PPSA (12.304/10) permitia apenas a contratação de agentes de comercialização para vender o petróleo da União.

A novidade no projeto de lei de conversão do senador Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE) é que, para os futuros leilões, a União poderá optar por receber o valor em dinheiro equivalente à quantidade em óleo que lhe cabe. No caso dos contratos em andamento, o Ministério de Minas e Energia poderá propor um aditivo com a mudança.

Em ambas as situações, o preço do barril do petróleo será o preço de referência estabelecido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para a data de produção. No caso do gás, o preço poderá ser diferente se for comprovada vantagem.

Pesquisa e desenvolvimento
O primeiro item da sessão, entretanto, é a Medida Provisória 810/17, que concede mais prazo para empresas de tecnologias da informação e da comunicação investirem recursos vinculados à isenção de tributos em atividades de pesquisa e desenvolvimento.

As mudanças ocorrem nas leis 8.248/91 e 8.387/91. A primeira refere-se ao Brasil todo e a segunda especificamente à Zona Franca de Manaus (ZFM). Segundo a legislação, as empresas precisam entregar ao governo, anualmente, demonstrativos detalhando a aplicação de um mínimo de 5% de seu faturamento bruto em pesquisa e desenvolvimento do setor.

O projeto de lei de conversão do deputado Thiago Peixoto (PSD-GO) prevê a concessão dos benefícios somente com a comprovação, pelas empresas, da regularidade de suas contribuições para o sistema de seguridade social.

Cargos para Segurança Pública
Também para a terça-feira, às 15 horas, está marcada sessão do Congresso Nacional para analisar dois projetos de lei (PLN) e um projeto de resolução.

Dentre estes, destaca-se o PLN 6/18, que cria 231 cargos e funções, dos quais 67 para a composição de um gabinete para as atividades da intervenção federal no Rio de Janeiro, cuja estrutura permanecerá em vigor até 30 de abril de 2019.

Os outros 164 cargos servirão para atividades de direção e assessoramento na área de segurança pública e para atender a outras demandas consideradas prioritárias pelo Poder Executivo federal. O impacto orçamentário da mudança será de R$ 20,9 milhões em 2018 e de R$ 23,2 milhões em 2019. Os recursos virão da extinção de cargos do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

PIS/Pasep
Na sessão ordinária marcada para a quarta-feira (9), os deputados podem debater outras cinco MPs.
A Medida Provisória 813/17 diminui de 70 para 60 anos a idade a partir da qual o trabalhador poderá sacar recursos de conta individual depositados em seu nome junto ao PIS ou ao Pasep no período anterior a 1988.

Esses fundos eram alimentados com depósitos obrigatórios dos empregadores em contas individuais dos trabalhadores e servidores. Até 4 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição federal, os fundos distribuíam os valores aos empregados na forma de quotas proporcionais ao salário e ao tempo de serviço.

A partir da Constituição, entretanto, os saques de contas individuais passaram a ser proibidos e os depósitos passaram a ser destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, pagamento do Abono Salarial e financiamento de programas de desenvolvimento econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Estados e municípios
Com a Medida Provisória 815/17 a União foi autorizada a repassar aos municípios o total de R$ 2 bilhões a título de ajuda emergencial, já viabilizada com a aprovação, pelo Congresso Nacional, da Lei 13.633/18.

Do total de recursos, R$ 600 milhões irão para o Ministério da Educação, R$ 1 bilhão para o Ministério da Saúde e R$ 400 milhões para o Ministério do Desenvolvimento Social. A ideia é aplicar em serviços públicos básicos nos municípios e projetos de investimento feitos em parceria com a União.

Três cargos em comissão são criados pela Medida Provisória 816/17 para compor os conselhos de supervisão dos regimes de recuperação fiscal. A Lei Complementar 159/17 instituiu o Regime de Recuperação Fiscal para os estados e o Distrito Federal, destinado a conceder ajuda aos governos endividados em troca de contrapartidas, tais como privatizações, restrições ao aumento de despesas contínuas, congelamento de salários do serviço público, redução de incentivos tributários e negociações com credores.

Palestina
Na pauta consta ainda a Medida Provisória 817/17, que disciplina a transposição aos quadros em extinção da União de servidores, empregados e pessoas cujo vínculo com os ex-territórios possa ser comprovado.
O texto regulamenta as Emendas Constitucionais 19, 60 e 98 e incorpora o texto de outras leis, revogadas pela MP. São beneficiados servidores ativos ou não dos estados de Amapá, Rondônia e Roraima.

A última MP pautada é a 819/18, que autoriza a União a doar cerca de R$ 792 mil (US$ 252,3 mil pelo câmbio de 25 de janeiro, data de edição da MP) para a restauração da Basílica da Natividade, na cidade de Belém, no

Estado da Palestina
De acordo com o governo, a restauração é um projeto organizado pelo governo palestino e pelas três igrejas que administram a basílica (católica, ortodoxa grega e armênia), com apoio da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e de vários países.

Cadastro positivo
Tanto na terça-feira quanto na quarta-feira, a Câmara pode votar o projeto de lei que torna obrigatória a participação de todos os consumidores no cadastro positivo (PLP 441/17, do Senado).

O cadastro positivo já existe (Lei 12.414/11), mas é optativo. Com a obrigatoriedade proposta pelo projeto, os gestores de bancos de dados terão acesso a todas as informações sobre empréstimos quitados e obrigações de pagamento que estão em dia.

Segundo o substitutivo do relator, deputado Walter Ihoshi (PSD-SP), os dados serão usados para se encontrar uma nota de crédito do consumidor, que poderá ser consultada por interessados. Os defensores da obrigatoriedade de participação argumentam que a medida ajudará a baixar os juros finais aos consumidores. Já os contrários dizem que o acesso aos dados aumentará a chance de vazamento de informações, caracterizando quebra de sigilo.

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