Política

Supremo mantém proibição de telemarketing nas eleições

O PTdoB tinha entrado com uma ação pedindo a flexibilização da norma.

André Richter / Agência Brasil

Atualizada em 27/03/2022 às 11h18
(Carlos Moura / SCO / STF)

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (3) manter a proibição do serviço de telemarketing nas eleições. Por maioria, os ministros decidiram manter a validade da Resolução 23.404/2014, da Justiça Eleitoral, aprovada em fevereiro de 2014, que proibiu candidatos de utilizarem serviços de telemarketing para pedir votos aos eleitores.

A ação contra a norma foi protocolada pelo PTdoB, em 2014. O partido pedia a flexibilização da resolução para permitir que o serviço de telemarketing fique restrito apenas das 8h às 22h.

O julgamento teve início no mês passado, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luiz Fux. Ao proferir voto nesta tarde, Fux, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), se manifestou pela validade da resolução.

"A propaganda por telefone é infinitamente mais invasiva e incômoda que o envio de e-mails e mensagens, porque envolvem a emissão de sinais sonoros e é mais difícil se desvencilhar", argumentou.

Também votaram pela validade da norma os ministros, Edson Fachin, relator, Alexandre Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Celso de Mello e a presidente Cármen Lúcia. Marco Aurélio ficou vencido por entender que o TSE não poderia proibir o serviço. Os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso não participaram da votação.

De acordo com o Artigo 25 da norma, é vedada a realização de propaganda via telemarketing, em qualquer horário, por violar a intimidade e a vida privada dos cidadãos.

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