Segurança Pública

Fundo de segurança pública poderá receber doação privada com dedução do IR

A dedução será de 1% do imposto devido para as empresas tributadas com base no lucro real.

Imirante Esporte, com informações de assessoria

Atualizada em 27/03/2022 às 11h19
A lei já permite doações privadas ao fundo, mas não prevê a dedução dos valores do IR devido.
A lei já permite doações privadas ao fundo, mas não prevê a dedução dos valores do IR devido. (Foto: Wilson Dias / Agência Brasil)

BRASÍLIA - Pessoas físicas e jurídicas poderão doar recursos para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e deduzir o valor do Imposto de Renda (IR) devido. É o que prevê o Projeto de Lei 8663/17, do deputado Miguel Haddad (PSDB-SP), em tramitação na Câmara.

A dedução será de 1% do imposto devido para as empresas tributadas com base no lucro real, e de 6% para as pessoas físicas. As doações poderão ser feitas em dinheiro, em conta aberta para este fim, ou bens.

Criado pela Lei 10.201/01, o FNSP financia projetos na área de segurança pública e prevenção à violência, como reequipamento e treinamento das polícias brasileiras. Os recursos podem ser aplicados diretamente pelo governo federal ou em parceria com estados. O fundo é administrado por um conselho gestor, presidido pelo ministro da Justiça.

A lei já permite doações privadas ao fundo, mas não prevê a dedução dos valores do IR devido. Hoje, a maior parte dos recursos que abastecem o FNSP vem do orçamento federal. Para 2018, a dotação autorizada é de R$ 944,6 milhões.

Haddad defende uma maior participação da sociedade na composição do fundo, de modo a destinar mais recursos para a segurança pública. “Com isso, acreditamos que será possível reverter a espiral de escalada da violência em nossas cidades”, disse.

Obrigações do conselho
Segundo o projeto, o conselho gestor do FNSP deverá emitir recibo em favor do doador, especificando nome, endereço, número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou do CPF, e valor da doação, entre outras informações.

No caso de doação em bens, o comprovante deve conter a identificação dos bem e a comprovação, por parte do doador, da propriedade. O valor do bem será o constante da declaração de IR, no caso de pessoa física, e o valor contábil, no caso de pessoas jurídicas.

Caberá também ao conselho gestor divulgar o montante arrecadado com as doações privadas, os projetos financiados com os recursos doados e a respectiva destinação.

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