Polêmica

Registro da profissão de artista e músico é questionado no STF

MinC divulgou nota de apoio à classe artística e disse que a desregulamentação pode ameaçar a economia criativa no país.

Ludmilla Souza/Agência Brasil

Atualizada em 27/03/2022 às 11h19
Ação judicial está tramitando novamente na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) e causando mobilização nacional da classe artística, inclusive nas redes sociais.
Ação judicial está tramitando novamente na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) e causando mobilização nacional da classe artística, inclusive nas redes sociais. ( Foto: Divulgação)

SÃO PAULO - Uma ação judicial, publicada em 2013, está tramitando novamente na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) e causando mobilização nacional da classe artística, inclusive nas redes sociais. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 293, pleiteada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), foi colocada em pauta pela ministra Carmem Lúcia, atual presidente do Supremo.

A ADPF 293 questiona a “obrigatoriedade de diploma ou de certificado de capacitação para registro profissional no Ministério do Trabalho como condição para o exercício das profissões de artista e técnico em espetáculos de diversões”. Há também a ADPF 183, que questiona a profissão de músico. A votação no STF está marcada para o próximo dia 26. Se as ADPFs forem acatadas, podem extinguir o Registro Profissional das classes e desregulamentar as profissões.

Uma nota no site da PGR diz que, para a procuradoria, a Lei nº 6.533/1978 e o Decreto nº 82.385/1978 (que regulamentam as profissões de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões) são “flagrantemente incompatíveis com a liberdade de expressão da atividade artística, com a liberdade profissional e com o pleno exercício dos direitos culturais, porque em uma democracia constitucional não cabe ao Estado policiar a arte, nem existe justificativa legítima que ampare a imposição de requisitos de capacitação para o desempenho da profissão relacionada à arte cênica”.

A PGR questiona e pede a declaração da não recepção dos artigos 7º e 8º da lei citada, que restringem o registro do artista ou do técnico em espetáculos de diversões a diploma de curso superior ou atestado de capacitação profissional concedido por sindicato. Também são questionados os artigos 8º a 15º do decreto, pois estes apenas regulamentam os artigos 7º e 8º da Lei 6.533/78.

MinC apoia os artistas

“Consideramos que a ação não se justifica, não tem base legal e que a causa dos artistas pelo reconhecimento do registro profissional das profissões de artista, de técnico e de músico é um pleito muito justo”, afirmou o ministro da Cultura, Sérgio Sá Leitão.

Para apoiar os artistas, ele esteve nesta terça-feira (10) no evento Rede Juntos Cultura em São Paulo, onde recebeu de um grupo de artistas, entre eles as atrizes Marisa Orth e Regina Duarte, uma carta pedindo a manutenção do registro da profissão.

O ministro informou que a pasta vai ajudar os artistas neste pleito. “Nós vamos ingressar no STF com uma petição solicitando o adiamento da análise da ação pelo tribunal e a inclusão do Ministério da Cultura como parte para que o mesmo seja ouvido e possa se pronunciar na ação”.

Leitão está confiante no adiamento da sessão. “Tenho confiança de que os ministros do STF serão sensíveis a essa questão. Penso que o exercício profissional da arte não se confunde com o direito garantido na Constituição que todos os cidadãos têm de se expressar artisticamente de modo livre. Uma coisa é o exercício da profissão de artista, outra coisa é a expressão artística, que é livre e obviamente está ao alcance de todos os cidadãos”, analisou.

Para o ministro, o exercício da profissão de artista exige formação, dedicação e competência específica. “É um pleito que procede, os artistas também vão solicitar por meio de suas entidades que haja esse adiamento e que sejam também igualmente ouvidos e penso que há argumentos muito sólidos em defesa da regulamentação da profissão de artista, técnico e músico”, falou.

Mobilização da classe

Segundo a PGR, o exercício da profissão de artista não traz em si qualquer risco a terceiros, sendo injustificável a fixação de requisitos de acesso à profissão. “A simples ideia de um órgão público capaz de controlar e estabelecer uma qualificação mínima para artistas é incompatível com a liberdade de expressão artística”, diz a nota no site da PGR.

O presidente do Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos e Diversões do Estado de São Paulo, Dorberto Carvalho, acredita que a desregulamentação pode 'sucatear' as profissões de artista e de técnico e até colocar em risco a vida das pessoas. “É um engano grave da PGR 'confundir' a livre expressão artística com o exercício profissional do artista. E ainda tem as profissões que, se não forem executadas com profissionalismo, colocam em risco a vida das pessoas, como as de técnicos de som e de palco, que exigem conhecimento técnico específico e o registro mediante comprovação”, opinou.

Economia criativa ameaçada

Na última sexta-feira (6), o MinC divulgou nota de apoio à classe artística e disse que a desregulamentação pode ameaçar a economia criativa no país. “O Ministério da Cultura defende o reconhecimento legal das profissões de artista, técnico de espetáculos e músico, fundamental para a consolidação da economia criativa no Brasil. A exigência de registro para o exercício profissional de atividades artísticas é importante não só para garantir a qualidade da produção mas, principalmente, permitir que os profissionais da cultura tenham seus direitos garantidos”.

Ainda segundo o MinC, “o respeito ao exercício profissional da arte não se confunde com a livre manifestação artística, direito previsto na Constituição, que sempre deve ser preservado. A extinção do reconhecimento profissional representaria um retrocesso para áreas estratégicas da economia criativa brasileira, que atualmente responde por 2,64% do PIB nacional e contribui de forma significativa para o desenvolvimento do país, gerando emprego, renda e inclusão”.

Registro profissional

O Atestado de Capacitação Profissional emitido pela Delegacia Regional do Trabalho (DRT) foi conquistado na Lei n° 6.533/78, que reconheceu legalmente a profissão do artista, assim como a profissão de músico, reconhecida pela Lei 3.857/60. Além do acesso a benefícios da previdência - como aposentadorias, auxílios doença e maternidade – o registro profissional corroborou também no reconhecimento social do trabalho de artistas e técnicos.

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