STF mantém regra que obriga comparecimento pessoal para saque
Pelas regras atuais, o saque pode ser feito por terceiros indicados pelo titular da conta, mas somente em caso de doença grave comprovada por meio de perícia médica.
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (14) manter a validade da norma que obriga o comparecimento pessoal do trabalhador para sacar os valores depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), fundo criado para ajudar quem é demitido sem justa causa. Pelas regras atuais, o saque pode ser feito por terceiros indicados pelo titular da conta, mas somente em caso de doença grave comprovada por meio de perícia médica.
Leia também:
FGTS: Inspeção do Trabalho recupera mais de R$ 40 milhões no Maranhão
Caixa Econômica Federal não usará empréstimo do FGTS em 2018
A obrigatoriedade foi questionada no STF em ações de inconstitucionalidade protocoladas em 2001 pelo PT e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. De acordo com as entidades, o impedimento viola o direito dos sindicatos de representar seus filiados, além dos critérios de relevância e urgência para edição de medida provisória, norma pela qual a restrição foi positivada.
Pelas regras do FGTS, o cidadão tem direito de receber os valores depositados nos casos de demissão sem justa causa, extinção total da empresa, extinção do contato temporário e suspensão do trabalho avulso por mais de 90 dias. A conta é vinculada ao contrato de trabalho e é abastecida pelos empregadores, que devem depositar mensalmente 8% do salário de cada funcionário.
Saiba Mais
- Saiba mais sobre o FGTS Futuro, modalidade que quer facilitar acesso à casa própria
- Caixa começa a oferecer financiamentos com FGTS Futuro em abril
- Novo sistema FGTS Digital entra em vigor na sexta-feira (1º)
- Trabalhadores nascidos em janeiro podem fazer o saque-aniversário do FGTS até março
- Saque-aniversário do FGTS em 2024 já está disponível
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.