BRASÍLIA - O presidente Michel Temer vetou integralmente o Projeto de Lei nº 3.831/15, aprovado pelo Congresso Nacional, que estabelecia normas para a negociação coletiva no serviço público da União, dos Estados, dos municípios e do Distrito Federal.
O texto foi vetado por ser inconstitucional, de acordo com mensagem do presidente Temer publicada na edição de hoje (18) do Diário Oficial da União comunicando ao Congresso as razões do veto.
Leia também:
Líderes na Câmara não descartam votação da Previdência ainda neste ano
Na mensagem, o presidente explica que a proposição é inconstitucional, pois não cabe à União invadir a competência legislativa de outros entes federados editando norma sobre negociação coletiva aplicável aos Estados e municípios. O texto registra também que a proposta apresenta “vício de iniciativa”, uma vez que mudanças no regime jurídico de servidor público devem ser de iniciativa privativa do presidente da República.
O projeto vetado foi aprovado na Câmara em setembro e estabelecia que fossem tratados na negociação temas como plano de carreira e de saúde, remuneração, condições de trabalho, estabilidade, avaliação de desempenho, aposentadoria e demais benefícios previdenciários. Poderiam participar do processo de negociação coletiva, de forma paritária, os representantes dos servidores e empregados públicos e os representantes do ente estatal.
Atualmente, a negociação coletiva não tem previsão legal.
Saiba Mais
- Temer apaga publicação "Barbie" após vexame nas redes sociais
- Temer e mais sete são absolvidos em ação que o levou à prisão
- Justiça Federal absolve Temer no caso do decreto dos portos
- Justiça autoriza saída de Michel Temer do Brasil
- Michelzinho, filho de Michel Temer, vira youtuber e faz vídeo com pai
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.