Autorização judicial

Condenado por estupro e em prisão domiciliar, Abdelmassih é levado a hospital

Condenado a 181 anos de prisão por 48 estupros de 37 de suas pacientes, Abdelmassih cumpre prisão em regime domiciliar.

Imirante.com, com informações da Agência Brasil

Atualizada em 27/03/2022 às 11h22
A assessoria de imprensa do hospital não informou se o ex-médico está internado ou se apenas está fazendo exames.
A assessoria de imprensa do hospital não informou se o ex-médico está internado ou se apenas está fazendo exames. ( Foto: Reprodução)

SÃO PAULO - Após obter autorização judicial, o ex-médico Roger Abdelmassih foi levado, nesta segunda-feira (7), ao Hospital Albert Einstein, em São Paulo. Condenado a 181 anos de prisão por 48 estupros de 37 de suas pacientes, Abdelmassih cumpre, desde julho deste ano, prisão em regime domiciliar.

A assessoria de imprensa do hospital não informou se o ex-médico está internado ou se apenas está fazendo exames. Já o advogado de Abdelmassih, Antonio Celso Fraga, disse à Agência Brasil que “ele se apresentou ao hospital com um problema sério com a prerrogativa de poder ser internado”. Questionado sobre qual seria esse problema sério, o advogado informou à reportagem que ele adquiriu uma superbactéria, “que pode ser letal principalmente se acabar se espalhando pelo organismo”.

A situação, segundo o advogado, poderia se complicar porque Adelmassih é portador de uma insuficiência cardíaca crônica. O tratamento para essa superbactéria, segundo Fraga, se faz por meio de antibióticos controlados, por isso ele precisou se deslocar até o hospital. O advogado não informou se Adelmassih precisará ser internado para tratamento.

Segundo o Tribunal de Justiça, o pedido de internação de Adelmassih foi autorizado por uma juíza da Vara de Execuções Criminais de Taubaté, no interior paulista. Em seu despacho, a juíza informa que o pedido de internação tem início hoje e pode valer por até sete dias, prazo máximo que foi estimado pelo médico urologista que trata de Adelmassih. “Por fim, a defesa deverá trazer aos autos documentos comprobatórios da internação, comunicando também eventual necessidade de prorrogação do prazo de internação, sob pena de revogação da autorização”, diz o despacho da juíza.

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