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Prazo do eSocial de maio vence nesta quarta-feira (7)

Para a emissão da guia unificada, deve-se acessar a página do eSocial na <i>internet</i>.

Agência Brasil

Atualizada em 27/03/2022 às 11h23
Documentos retirados depois do prazo, serão calculados com multa de 0,33% por dia de atraso.
Documentos retirados depois do prazo, serão calculados com multa de 0,33% por dia de atraso. (Foto: Divulgação)

BRASÍLIA - O prazo para o empregador doméstico pagar o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente a maio termina hoje (7). O documento reúne em uma única guia as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias referentes aos trabalhadores domésticos que devem ser recolhidas. Documentos retirados depois do prazo, serão calculados com multa de 0,33% por dia de atraso. Para a emissão da guia unificada, o empregador deve acessar a página do eSocial.

Canais de Atendimento

O empregador doméstico tem à sua disposição, além do pagamento em guichê de caixa bancário, vários canais alternativos oferecidos pela rede bancária – como lotéricas, internet banking e canais eletrônicos de autoatendimento – para fazer o pagamento do DAE, orienta a Receita Federal. "Os canais alternativos oferecidos pela rede bancária devem ser priorizados, pela simplicidade e facilidade na sua utilização", acrescenta.

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