RIO DE JANEIRO - O Ministério Público Federal (MPF) se posicionou contrário à possibilidade do julgamento do ex-deputado federal Eduardo Cunha ser realizado no Rio de Janeiro. O ex-parlamentar responde a processo por corrupção passiva e lavagem de dinheiro relativo à compra de navios-sonda pela Petrobras e atualmente está preso em Curitiba.
Em nota divulgada nesta sexta-feira (17), a Procuradoria Regional da República da 2ª Região ressaltou que a ação penal deve tramitar na 13ª Vara Federal de Curitiba, por ser o juízo natural. O MPF manifestou-se ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e refutou o argumento da defesa do ex-deputado, de que o processo deveria ser distribuído a uma das varas federais no Rio por ser o local onde teriam ocorrido os crimes contidos na acusação.
Para a Procuradoria, a competência para o caso ser julgado em Curitiba já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando desmembrou a ação em relação a Cunha e a ex-deputada federal Solange Almeida, que possuíam foro por prerrogativa de função à época, e remeteu o caso para três outros réus - Fernando Soares, Júlio Camargo e Nestor Cerveró - serem julgados na 13ª Vara Federal daquela cidade.
“Do ponto de vista processual, a apuração aberta contra Eduardo Cunha e Solange Almeida apenas tramitou no Supremo Tribunal Federal, e não na 13ª Vara Federal de Curitiba, em razão da situação processual particular do foro por prerrogativa de função então ostentado pelos acusados”, afirmou a procuradora regional da República Neide Cardoso, do Núcleo Criminal de Combate à Corrupção.
O recurso por agravo regimental de Cunha e a manifestação do MPF, protocolada na noite de quinta-feira (16), estão sob a análise do desembargador Paulo Espírito Santo, do TRF.
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