E a corrida de jegue

Projeto regulamenta vaquejada e corrida de jegue

Serão aplicadas, no que couber, a legislação cultural vigente.

Agência Câmara

Atualizada em 27/03/2022 às 11h25
Ainda, de acordo com a proposta, será garantido o acompanhamento e a fiscalização por parte das entidades da sociedade civil de defesa dos animais.
Ainda, de acordo com a proposta, será garantido o acompanhamento e a fiscalização por parte das entidades da sociedade civil de defesa dos animais. (Divulgação)

BRASÍLIA - A vaquejada e a corrida de jegue poderão ser consideradas como atividades culturais, caso o Projeto de Lei 6298/16, do deputado João Daniel (PT-SE), seja aprovado pelo Congresso. A proposta, em análise na Câmara, fixa mecanismos para garantir o bem-estar e a saúde dos animais utilizados na vaquejada.

Pelo texto, os animais só poderão participar dos eventos mediante laudo elaborado por veterinários credenciados por órgãos estaduais e federais ligados ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ou ao Ministério do Meio Ambiente, ou às secretarias de agricultura estaduais e/ou municipais.

Ainda, de acordo com a proposta, será garantido o acompanhamento e a fiscalização por parte das entidades da sociedade civil de defesa dos animais. Além disso, será obrigatório assegurar que o local para a realização dos eventos tenha instalações que garantam o bem-estar dos animais, de forma a garantir o mínimo de estresse causado durante os eventos.

“A vaquejada é uma manifestação cultural brasileira que ocorre há mais de 100 anos e, apesar dessa tradição, a prática se modernizou e se fez necessário criar mecanismos de regulação, fiscalização e preservação da saúde de vaqueiros e dos animais”, argumenta João Daniel.

A proposta diz, ainda, que será aplicada à vaquejada e à corrida de jegue, no que couber, a legislação cultural vigente.

Tramitação

O Projeto de Lei 6298/16, será analisado por uma comissão especial criada, exclusivamente, para analisar o assunto.

Outras propostas

A Câmara também analisa duas propostas de emenda à Constituição sobre o assunto: a PEC 270/16 classifica rodeios e vaquejadas como patrimônio imaterial brasileiro; e a PEC 304/17 determina que práticas desportivas que utilizem animais não são consideradas cruéis, nas condições que especifica.

Essas duas propostas, também, estão sendo analisadas por comissão especial.

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