Receita

Declaração do Imposto Retido na Fonte deve ser entregue até a próxima segunda (27)

Empresas precisam informar os rendimentos dos empregados, além do Imposto de Renda.

Portal Brasil

Atualizada em 27/03/2022 às 11h25
Em alguns casos, documento tem que ser entregue mesmo por quem não reteve IR.
Em alguns casos, documento tem que ser entregue mesmo por quem não reteve IR. (Foto: Reprodução)

BRASIL - O prazo para apresentar a Declaração do Imposto Retido na Fonte termina às 23h59min da próxima segunda-feira (27). Na Dirf, as empresas informam os rendimentos dos empregados, além do Imposto de Renda (IR) e das contribuições retidos na fonte, como a da Previdência Social.

Na declaração, também é necessário repassar dados como rendimentos a beneficiários, créditos ou remessas a residentes ou a não-residentes. O programa gerador da Dirf pode ser baixado na página da Receita na internet.

Segundo a Receita Federal, entre as hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da Dirf encontram-se situações em que não houve retenção do Imposto de Renda no ano-calendário 2016.

Essas situações de obrigatoriedade para quem não efetuou retenção do imposto são para ampliar o controle tributário sobre determinadas operações e aumentar mecanismos de combate à evasão tributária. Os obrigados a apresentar a Dirf 2017, ainda que não tenham efetuado retenção no ano-calendário 2016 são:

a) candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes; e
b) as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no país que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, de valores referentes a:

1. aplicações em fundos de investimento de conversão de débitos externos;
2. royalties, serviços técnicos e de assistência técnica;
3. juros e comissões em geral;
4. juros sobre o capital próprio;
5. aluguel e arrendamento;
6. aplicações financeiras em fundos ou em entidades de investimento coletivo;
7. carteiras de valores mobiliários e mercados de renda fixa ou renda variável;
8. fretes internacionais;
9. previdência complementar;
10. remuneração de direitos;
11. obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas;
12. lucros e dividendos distribuídos;
13. cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no país, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais;
14. rendimentos de que trata o art. 1º do Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, que tiveram a alíquota do imposto sobre a renda reduzida a 0% (zero por cento);
15. demais rendimentos considerados como rendas e proventos de qualquer natureza, na forma prevista na legislação específica.

As regras para declaração foram definidas na Instrução Normativa RFB nº 1.671 de 22/11/2016.

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