BRASÍLIA - A Receita Federal do Brasil publicou, no Diário Oficial da União da sexta-feira (27), instrução normativa que amplia, em quase duas semanas, o prazo para que empresas enviem a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) de 2017. O limite, que acabava em 15 de fevereiro, agora estende-se até o dia 27 do mesmo mês.
Na Dirf, informam-se os rendimentos dos empregados, além do Imposto de Renda (IR) e das contribuições retidos na fonte, como a da Previdência Social.
As empresas também repassam dados como rendimentos a beneficiários, créditos ou remessas a residentes ou a não residentes. O programa gerador da Dirf pode ser baixado na página da Receita na internet.
A Dirf é um dos principais documentos usados para investigar contribuintes. Se os dados do IR informados pela empresa estiverem diferentes dos repassados pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, enviada até o fim de abril, o contribuinte cai na malha fina e deixa de receber a restituição ou tem de pagar imposto a mais que o declarado.
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