Projeto de Lei

Pessoas com deficiência podem passar a ter vagas gratuitas em estacionamentos

Estacionamentos serão obrigados a dar o benefício a pelo menos uma vaga.

Agência Senado

Atualizada em 27/03/2022 às 11h26
Se não houver recurso para o Plenário, a matéria seguirá direto para a análise da Câmara dos Deputados, em caso de aprovação na CDH.
Se não houver recurso para o Plenário, a matéria seguirá direto para a análise da Câmara dos Deputados, em caso de aprovação na CDH. (Reprodução/Luis Dantas)

BRASÍLIA - Os estacionamentos pagos poderão ter, obrigatoriamente, vagas gratuitas para os veículos que transportem pessoas com deficiência. É o que estabelece um projeto do senador Dário Berger (PMDB-SC), em análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). De acordo com o projeto (PLS 37/2016), a gratuidade será de até 90 minutos. Os estacionamentos serão obrigados a dar o benefício a pelo menos uma vaga, com o limite de até 2% do total de vagas.

Segundo o senador, o movimento da sociedade em favor da inclusão da pessoa com deficiência vem despertando, no Legislativo, “a necessidade de conceber uma legislação sólida que reconheça, promova e proteja esse segmento social”. Dário Berger destaca que seu projeto tem objetivo de oferecer à pessoa com deficiência, em âmbito nacional, mais um benefício em prol da sua mobilidade e autonomia.

Na visão do autor, a gratuidade em estacionamentos abertos ao público favorece os deslocamentos urbanos imprescindíveis à realização de atividades importantes, como obtenção de atendimento médico-hospitalar, estudos, trabalho e lazer. Além disso, argumenta Dário Berger, a gratuidade pode funcionar como uma compensação indireta pelos muitos custos e barreiras “que as pessoas com deficiência têm que se deparar diariamente em uma sociedade, ainda, não inclusiva”.

A matéria tramita em caráter terminativo e tem como relatora a senadora Regina Sousa (PT-PI). Se não houver recurso para o Plenário, a matéria seguirá direto para a análise da Câmara dos Deputados, em caso de aprovação na CDH.

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