Saúde

Novas regras para rotulagem de cosméticos infantis entraram em vigor

Rótulos devem trazer informações relevantes sobre os produtos de forma mais clara para pais e responsáveis.

Imirante.com, com informações do Portal Brasil

Atualizada em 27/03/2022 às 11h28
A mudança na regra que modifica os textos de advertência nos itens começou a valer nessa quinta-feira (27).
A mudança na regra que modifica os textos de advertência nos itens começou a valer nessa quinta-feira (27). ( Foto: Reprodução)

BRASÍLIA - As especificações de produtos de higiene e cosméticos infantis, como idade indicada e precauções, devem constar nos rótulos dos produtos de forma mais clara para pais e responsáveis. A mudança na regra que modifica os textos de advertência nos itens começou a valer nessa quinta-feira (27).

Em abril deste ano, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou prazo de seis meses para a adequação de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes infantis a requisitos específicos de advertências de rotulagem. As indústrias estão se adaptando à norma desde então.

São considerados produtos de higiene condicionadores, dentifrício (pasta de dente), desodorantes, enxaguatório, óleo capilar ou corporal, talco, sabonete e xampu. Como cosméticos, a Anvisa cita batom e brilho labial, blush, esmaltes, fixador de cabelo, hidratante, maquiagens, produtos para prevenção de assaduras e para inibir o hábito de roer as unhas, protetor labial, protetor solar, repelente e perfume.

De acordo com o texto, na rotulagem de condicionador sem enxágue, por exemplo, deve constar: "Não usar em crianças menores de 3 anos; a partir de 3 anos, deve ser aplicado exclusivamente por adulto; para maiores de 5 anos: usar sob a supervisão de adulto. Não usar se o couro cabeludo estiver ferido ou irritado; em caso de irritação, suspender o uso e procurar um médico; evitar contato com os olhos; caso o produto entre em contato com os olhos, lavar com água corrente em abundância e procurar um médico".

Faixa etária

A regulamentação institui, também, a faixa etária para o público infantil, que vai de 0 a 12 anos incompletos, e define a faixa etária para cada categoria de produto. Por exemplo, sabonetes podem ser indicados para qualquer idade, já o esmalte para unhas só pode ser utilizado por crianças a partir de 5 anos.

Pela norma, desodorantes poderão ser usados a partir dos 8 anos e desde que não possuam substâncias antiperspirantes. Meninas de 3 anos já poderão usar sombra, brilho labial e batom com a ajuda de um adulto. Depois dos 5 anos, ela mesma já poderá usar os produtos sozinha. Nenhum cosmético infantil pode ser apresentado em forma de aerossol.

O gerente de Cosméticos da Anvisa, João Tavares Neto, explica que os produtos de higiene e cosméticos infantis são mais adequados pois têm composição especialmente pensada para a segurança das crianças. As embalagens também são adaptadas, sem partes pequenas, que podem ser engolidas, ou contundentes.

“As crianças têm uma pele mais delicada. Então esses produtos são formulados com ingredientes que causam menos irritação, ou que não causam irritação, e que também sensibilizam menos a pele. São produtos, no caso das maquiagens, mais fáceis de ser removidos, com ingredientes mais seguros em algum acidente, como no caso de ingestão”, explica Tavares.

Regularidade do produto

A Anvisa é responsável pelo registro de produtos cosméticos, incluindo os infantis. A indicação do registro pode ser precedida pelas iniciais MS, ANVS ou pelo nome Anvisa seguido de um número com 9 ou 13 dígitos, que sempre se inicia com o número 2. O número tem que estar, obrigatoriamente, na rotulagem. Com esse número, basta entrar no Portal da Anvisa e consultar o produto.

Antes de serem registrados, os produtos passam por uma detalhada análise técnica em que se verifica sua conformidade com a legislação sanitária vigente, incluindo análise da segurança do produto e os dizeres de rotulagem.

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