Justiça Eleitoral

Saiba como justificar a falta nas Eleições 2016

Acompanhe os passos para não perder os prazos de justificativa e confira também como quitar sua situação com a Justiça Eleitoral.

Portal Brasil, com informações do TSE

Atualizada em 27/03/2022 às 11h29
O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.
O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias. (Divulgação)

BRASIL - Em todas as eleições, muitos cidadãos não comparecem às urnas. De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral, nas eleições de 2014, a taxa de ausência atingiu praticamente um em cada cinco eleitores.

Para não criar pendências com a Justiça Eleitoral, acompanhe os procedimentos para justificar a ausência ou quitar sua situação, caso não consiga comparecer à votação deste ano ou não tenha feito a justificativa das anteriores.

A falta de comprovação do voto ou da justificativa da falta em cada turno tira a possibilidade do eleitor de exercer alguns direitos, tais como: inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo público; obter passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; e participar de concorrência pública ou administrativa.

Para justificar

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá de justificar sua ausência por meio do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser devidamente preenchido e entregue no dia da votação.

Para isso, é possível obter o formulário em qualquer local de votação e explicar, portando um documento de identificação com foto, os motivos da ausência na presença de um mesário.

Caso não haja essa possibilidade, o formulário pode ser obtido de forma gratuita no site do TSE ou dos tribunais regionais eleitorais.

Quem não entregar a justificativa no dia da votação deve apresentar o documento pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, por via postal, ao juiz da zona eleitoral onde é inscrito, até 60 dias após cada turno da votação. O requerimento deve ser acompanhado da documentação que comprove o motivo da ausência.

Cada turno, uma justificativa

A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar sua ausência para cada turno separadamente.

O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento à eventual revisão do eleitorado no município onde for inscrito, visto que o não atendimento à convocação da Justiça Eleitoral para esse fim poderá levar ao cancelamento de seu título eleitoral.

Fora do prazo

Para quem não cumpriu o prazo de 60 dias para a regularização ou não está quite com a Justiça Eleitoral – o eleitor pode visualizar on-line como está sua situação – deverá pagar uma multa. O pagamento pode ser feito nas agências bancárias, nos correios ou casas lotéricas. Basta solicitar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) em qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento ao eleitor.

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