Política

Projeto destina parte de multas de trânsito para campanhas contra uso de celular

Projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97)

Agência Câmara

Atualizada em 27/03/2022 às 11h30
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Foto: Reprodução)

BRASÍLIA - De autoria do deputado Luiz Lauro Filho (PSB-SP), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Hoje o código já determina que a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito seja aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

Pela lei, 5% do valor das multas de trânsito arrecadadas é depositado, mensalmente, na conta do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito. O projeto determina que a décima parte desse valor seja aplicada em campanhas educativas de combate aos acidentes causados por situações de imprudência, visando desestimular o uso de aparelhos eletroeletrônicos, celulares ou similares ao volante.

O autor da proposta ressalta que 98% dos acidentes de trânsito são causados por algum tipo de erro ou negligência humana. “Dados do DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores) estimam em cerca de 1,3 milhão o número de acidentes relacionados ao uso do celular registrados por ano”, contabiliza o deputado.

“Embora exista a previsão de multa para quem for flagrado usando o celular ao volante, essa punição não tem sido suficiente para diminuir as ocorrências, deixando clara a necessidade de se investir em campanhas educativas”, salienta Luiz Lauro.

Tramitação

De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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