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Lei agrava pena para furto de gado e outros rebanhos

Lei 13.330/2016 foi publicada nessa quarta (3), no Diário Oficial da União.

Agência Senado

Atualizada em 27/03/2022 às 11h30
A nova lei tem origem no projeto de lei da Câmara (PLC) 128/2015, aprovado pelos senadores em 13 de julho.
A nova lei tem origem no projeto de lei da Câmara (PLC) 128/2015, aprovado pelos senadores em 13 de julho. (Divulgação / Polícia Militar )

BRASÍLIA - O furto e a receptação de animais de bando, como bovinos, suínos e caprinos, serão punidos de forma mais rigorosa. É o que estabelece a Lei 13.330/2016, publicada nessa quarta-feira (3), no Diário Oficial da União.

O texto cria uma previsão específica no Código Penal e estabelece uma pena mais dura para este tipo de crime do que a prevista para outros tipos de furto. A nova lei tem origem no projeto de lei da Câmara (PLC) 128/2015, aprovado pelos senadores em 13 de julho.

De autoria do deputado Afonso Hamm (PP-RS), o projeto agrava a pena pelo desvio de animais de corte, mesmo depois de abatidos, e pune o comércio de carne de procedência ilícita.

Atualmente, o furto é punido com pena de um a quatro anos de reclusão. Mas a nova lei altera a legislação para estabelecer pena de dois a cinco anos de reclusão para quem subtrai esses animais, ainda que abatidos ou divididos em partes. Também enquadra como crime a comercialização, o armazenamento, a exposição à venda ou mesmo a entrega de carne ou outros alimentos sem origem controlada.

Os senadores Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), José Pimentel (PT-CE) e Ronaldo Caiado (DEM-GO) elogiaram o projeto. O relator, senador Aécio Neves (PSDB-MG), destacou a importância da matéria. Ele alertou sobre os problemas de saúde pública gerados pelo comércio clandestino de carne e outros alimentos e observou que o furto de gado é o crime contra a propriedade mais praticado no interior do país.

"É uma questão tanto criminal quanto de saúde pública. Estamos enfrentando uma realidade, para inibir o comércio clandestino de animais", declarou Aécio.

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