Política

Comissão aprova criação de banco de dados nacional sobre violência contra a mulher

Projeto aplica em âmbito nacional a mesma sistemática do iPenha.

Agência Câmara

Atualizada em 27/03/2022 às 11h31
O Pnainfo permitirá a consulta detalhada sobre as características principais das agredidas e dos agressores.
O Pnainfo permitirá a consulta detalhada sobre as características principais das agredidas e dos agressores. (Foto: Reprodução)

BRASÍLIA - A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, da Câmara dos Deputados, aprovou, nessa quarta-feira (6), o Projeto de Lei 5000/16, do Senado, que cria a Política Nacional de Informações Estatísticas Relacionadas à Violência contra a Mulher (Pnainfo).

O projeto aplica em âmbito nacional a mesma sistemática do iPenha, programa de coleta de informações que ajuda a monitorar os casos de violência contra a mulher no Piauí.

O Pnainfo permitirá a consulta detalhada sobre as características principais das agredidas e dos agressores; os tipos de violência mais cometidos e em quais localidades; além de informar a respeito de inquéritos e processos em trâmite no Judiciário.

O texto também permite a adesão de Estados, Distrito Federal e municípios ao Pnainfo por meio da cooperação federativa.

Soluções
Relatora na comissão, a deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ) disse que o texto incentiva a discussão acadêmica sobre as agressões ao sexo feminino, além de contribuir para a formulação de soluções políticas, legislativas e administrativas.

A parlamentar destacou o estupro coletivo de uma menina de 16 anos no Rio de Janeiro, em maio de 2016, para criticar “a incapacidade do Estado de impedir o crime e de prestar o apoio jurídico, psicológico e material para a vítima”.

Segundo o texto da proposta, as despesas do Pnainfo correrão por conta das dotações orçamentárias do Ministério da Justiça e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

Diretrizes
De acordo com o texto, o Pnainfo deverá ter as seguintes diretrizes:
– a integração dos órgãos de atendimento à mulher em situação de violência no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
– a produção ágil e transparente de informações sobre a situação de violência contra a mulher no País;
– o incentivo à participação social por meio da oferta de dados consistentes, atualizados e periódicos que possibilitem a avaliação crítica das políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher.

Estatísticas
Dentre outras informações, o cadastro do Pnainfo deverá conter:
– local, data e hora do ato de agressão, meio utilizado, detalhamento da agressão e tipo de delito;
– características da agredida, incluídas informações sobre idade, raça/etnia, profissão, escolaridade e relação com o agressor;
– características do agressor, incluídas informações sobre idade, raça/etnia, profissão, escolaridade e relação com a agredida;
– histórico de ocorrências envolvendo violência tanto da agredida quanto do agressor;
– ocorrências registradas pelos órgãos policiais;
– inquéritos abertos e encaminhamentos;
– quantidade de medidas protetivas requeridas pelo Ministério Público e pela agredida, bem como de medidas concedidas pelo juiz.

Tramitação
A medida ainda será analisada, de forma conclusiva, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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