Política

Conselho de Ética adia representação contra Bolsonaro

Bolsonaro foi denunciado ao Conselho de Ética por quebra de decoro parlamentar.

Luciano Nascimento / Agência Brasil

Atualizada em 27/03/2022 às 11h31
Partido pede a cassação do mandato do deputado por apologia ao crime de tortura.
Partido pede a cassação do mandato do deputado por apologia ao crime de tortura. (Wilson Dias / Agência Brasil)

BRASÍLIA – A definição do relator da representação contra o deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) no Conselho de Ética da Câmara foi adiada, hoje (6), depois que o escolhido, deputado Wellington Roberto (PR-PB), recusou a indicação. A decisão foi anunciada pelo presidente do colegiado, deputado José Carlos Araújo (PR-BA).

Roberto havia sido escolhido por Araújo entre três parlamentares sorteados para a relatoria da representação, mas recusou a indicação alegando excesso de trabalho. Os outros dois sorteados foram os deputados Zé Geraldo (PT-PA) e Valmir Prascidelli (PT-SP).

Um pedido de suspeição contra os petistas foi apresentado pelo deputado Laerte Bessa (PR-DF), pelo fato de o PT ter defendido, em seu congresso nacional, a cassação de Bolsonaro. Araújo disse então que vai consultar a secretaria do conselho para ver as opções para a relatoria.

Bolsonaro foi denunciado pelo PV ao Conselho de Ética por quebra de decoro parlamentar. No pedido, o partido pede a cassação do mandato do deputado por apologia ao crime de tortura cometida por ele ao homenagear o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra durante a votação da abertura do processo de impeachment da presidenta afastada Dilma Rousseff, em abril.

Substituição

O conselho aprovou uma regulamentação para disciplinar a substituição de membros do colegiado. Agora, a troca de integrantes só poderá ocorrer em razão de renúncia, falecimento, término ou perda de mandato. No caso de afastamento do titular, o substituto deve ser o suplente definido na composição original do conselho.

A nova regra acaba com a controvérsia sobre novas indicações dos líderes partidários para vagas de membro titular do conselho. A liderança terá que, necessariamente, indicar o suplente já definido.

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