Processo de cassação

Teori autoriza Cunha ir à Câmara para se defender

Para o MPF, Cunha não pode transitar livremente pela Câmara dos Deputados.

Michèlle Canes/Agência Brasil

Atualizada em 27/03/2022 às 11h31
Teori Zavascki levou em consideração uma manifestação do Ministério Público Federal (MPF) sobre as questões levantadas pelos advogados.
Teori Zavascki levou em consideração uma manifestação do Ministério Público Federal (MPF) sobre as questões levantadas pelos advogados. (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

BRASÍLIA - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, decidiu que o presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pode ir à Casa legislativa para se defender no processo de cassação de seu mandato. A decisão do ministro é uma resposta a um pedido de esclarecimento feito pela defesa sobre o afastamento do deputado.

Teori Zavascki levou em consideração uma manifestação do Ministério Público Federal (MPF) sobre as questões levantadas pelos advogados. Para o MPF, Cunha não pode transitar livremente pela Câmara dos Deputados.

Na decisão, o ministro disse que Cunha não pode frequentar o gabinete na Câmara. “Assim, ressalvadas as situações indicadas pelo Ministério Público – de ingresso do requerente na Câmara dos Deputados ‘na qualidade de usuário de serviço certo e determinado ou para o exercício de direito individual, desde que comunicado previamente a essa Corte’ - há de se entender que a sua presença em ambiente do Congresso Nacional, notadamente em gabinete, só se justifica para o exercício de atividade parlamentar, que está suspenso”, disse o ministro.

“Diante disso, não se concebe que o Requerente possa frequentar livremente à Câmara dos Deputados como se ainda estivesse no exercício do seu cargo eletivo. Isso, contudo, não impede que ele possa, na qualidade de usuário de serviço certo e determinado ou para o exercício de direito individual, desde que comunicado previamente a essa Corte, ingressar naquela Casa Legislativa”, acrescentou o ministro.

No questionamento, a defesa argumenta que o deputado necessita fazer ratificações em emendas que foram propostas por ele para a Lei Orçamentária Anual. Os advogados relataram que as emendas foram propostas antes da decisão do STF sobre a suspensão do cargo. A respeito deste tema, Teori Zavascki disse que a questão não cabe ao STF. “Por fim, a possibilidade de ratificação de emendas propostas pelo requerente durante exercício do mandato parlamentar refoge à análise do Poder Judiciário por se referir, no ponto, a matéria que compete à Casa Legislativa correspondente”, disse na decisão.

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