Franquia de dados

Anatel diz que limite para internet fixa é usado em vários países e não é ilegal

A limitação foi criticada por entidades de defesa do consumidor.

Imirante.com, com informações da Câmara

Atualizada em 27/03/2022 às 11h32
As operadoras anunciaram no início do ano que passariam a adotar o regime de franquia, mas, em 18 de abril, a Anatel publicou uma resolução suspendendo a iniciativa por 90 dias.
As operadoras anunciaram no início do ano que passariam a adotar o regime de franquia, mas, em 18 de abril, a Anatel publicou uma resolução suspendendo a iniciativa por 90 dias. (Foto: Reprodução / Internet)

BRASÍLIA - Elisa Vieira Leonel, superintendente de Relações com Consumidores da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), justificou a adoção de franquia de dados pelas empresas de telefonia que oferecem o serviço de banda larga fixa no país. Franquia de dados é o limite de capacidade que os consumidores terão ao contratarem os serviços de banda larga fixa. Ultrapassado o limite, a velocidade será reduzida ou o consumidor terá que fazer um pagamento extra às empresas.

As operadoras anunciaram no início do ano que passariam a adotar o regime de franquia, mas, em 18 de abril, a Anatel publicou uma resolução suspendendo a iniciativa por 90 dias e condicionando a mudança a uma série de obrigações das empresas, como a criação de ferramentas que possibilitem ao usuário acompanhar seu consumo e os gastos da sua franquia. As empresas terão, também, de notificar o consumidor quando estiver próximo do esgotamento de sua franquia e informar todos os pacotes disponíveis para o cliente, com previsão de velocidade de conexão e franquia de dados.

Depois dos 90 dias de prazo, que terminam na segunda quinzena de julho, para não ter o sinal cortado ou a velocidade reduzida, o usuário poderá, se desejar, comprar pacotes adicionais de franquia. A limitação foi criticada por entidades de defesa do consumidor, que apontam que ferem o Marco Civil da Internet.

Segundo Elisa Leonel, a franquia de dados é usada em vários países e o que a legislação exige é que o serviço não seja suspenso depois de atingida a quantidade de dados prevista no contrato. “A banda larga é um serviço prestado pelo regime privado e a liberdade do modelo de negócios é prevista na Lei Geral de Telecomunicações. A resolução da Anatel não permite a adoção de franquias, mas estabelece regras. As operadoras são obrigadas a continuar a fornecer o serviço, ou cobrando adicionalmente ou reduzindo a velocidade”, explicou.

Segundo ela, o Marco Civil da Internet permite a adoção de cobrança em função da quantidade de dados usada pelo consumidor. “Se não permitisse, diversos negócios fundamentais para a inclusão digital no país estariam comprometidos”, disse. De acordo com Leonel, os 2.200 pequenos provedores que atuam no interior do país são obrigados a praticar franquias. “Impor restrição ao modelo de negócio desses provedores pode inviabilizar os serviços”, destacou.

Ela mencionou, também, a necessidade de praticar franquias de dados nos contratos por empresas que usam serviços de satélites, que têm capacidade limitada de tráfego de dados. “Se o Marco Civil proibisse isso, estaria inviabilizado o serviço de internet pré-pago, usado por 70% dos brasileiros e que funciona exatamente assim: o serviço cessa quando o limite de crédito acaba”, afirmou.

A audiência continua no plenário 9.

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