Proposta

Comissão aprova indenização obrigatória pelos Correios por desvios ou atrasos

O texto aprovado é o Projeto de Lei 7354/10, de Júlio Delgado (PSB-MG).

Agência Câmara

- Atualizada em 27/03/2022 às 11h32
Se for transformada em lei, a indenização será de 20% a 80% da tarifa postal.
Se for transformada em lei, a indenização será de 20% a 80% da tarifa postal. (Reprodução / TV Mirante )

BRASÍLIA - A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou, nessa quarta-feira (1º), proposta que obriga a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios – ECT) a indenizar os clientes por desvios ou atrasos na entrega de cartas, impressos, encomendas e outros objetos postais que possuam prazos e registros de entrega.

O texto aprovado é o Projeto de Lei 7354/10, do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), com uma emenda da relatora, deputada Luíza Erundina (PSOL-SP). Se for transformada em lei, a indenização será de 20% a 80% da tarifa postal, quando o valor do objeto não tiver sido declarado, e de 20% a 100% do valor do objeto que tiver sido declarado. A punição varia, também, de acordo com o atraso ou o dano praticado.

Prazos e registros de entrega

A emenda da relatora garante que os mecanismos de controle e as indenizações sejam aplicados somente aos objetos postais que possuem prazos e registros de entrega. “Acreditamos que, estabelecendo penalidades adicionais à ECT para o caso de atraso na entrega ou dano ao objeto postal, estamos criando um incentivo legal para que medidas adicionais de controle de qualidade sejam adotadas pela ECT”, argumentou a relatora.

400 milhões não entregues

O autor da proposta cita dados de 2008, quando 400 milhões, de um total de 6 bilhões de objetos postados, deixaram de ser entregues aos seus destinatários. Os parlamentares têm ouvido muitas queixas dos clientes quanto à piora da qualidade dos serviços dos Correios, sobretudo quanto à pontualidade.

Tramitação

O projeto, que já havia sido aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor e tramita em caráter conclusivo, será, ainda, analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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