Determinação

STJ determina que Prefeitura de São Luís deve garantir educação de qualidade

Multa por descumprimento é de R$ 1 mil diários por aluno.

Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 11h34
Datada de agosto de 2013, a liminar confirmada foi concedida pelo juiz José Américo Abreu Costa.
Datada de agosto de 2013, a liminar confirmada foi concedida pelo juiz José Américo Abreu Costa. ( Foto: Reprodução / Internet)

SÃO LUÍS - Em atendimento ao Ministério Público do Maranhão (MP-MA), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a liminar concedida pela 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís, que determina que o município de São Luís garanta o acesso dos alunos fora da escola à educação infantil e fundamental, dentro dos padrões mínimos de qualidade.

A garantia deve ser efetivada por meio de condições de estudo próximo às suas residências ou transporte seguro e gratuito. A determinação judicial abrange, também, construções, reformas ou adaptações das unidades da rede municipal de ensino.

A decisão, proferida, em junho de 2015, pelo ministro Olindo Menezes, acolhe Ação Civil Pública ajuizada em 2013, pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça Defesa da Educação de São Luís, Paulo Silvestre Avelar Silva. Datada de agosto de 2013, a liminar confirmada foi concedida pelo juiz José Américo Abreu Costa.

A multa por descumprimento da determinação é de R$ 1 mil diários por aluno - montante deve ser revertido ao Fundo Estadual da Educação.

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