BRASÍLIA - A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 151/15, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), que assegura ao consumidor o direito de migrar a sua conta-corrente ou conta-salário para outras instituições bancárias, sem custo.
Pela proposta, o banco de origem deverá fornecer à instituição destinatária escolhida todas as informações cadastrais pertinentes, inclusive a relação de pagamentos autorizados para débito em conta. Os custos relacionados à transferência não poderão ser repassados ao consumidor.
Atualmente, uma resolução do Banco Central estabelece o direito dos titulares de contas salários – abertas por exigência dos empregadores e de instituições previdenciárias para pagamento de salários e aposentadorias – de migrarem para outros bancos.
A portabilidade também é permitida para saldo devedor com empréstimos ou financiamentos. No entanto, não está prevista para as contas-correntes. Com o projeto, a portabilidade se estende às contas-correntes, além de ser garantida por lei.
Projeto anterior
De acordo com Félix Mendonça Júnior, o projeto foi inspirado em uma proposta apresentada na legislatura anterior pelo então deputado Paulo Rubem Santiago (PL 3.745/12). O texto foi arquivado antes de ter sido aprovado na Câmara.
Mendonça Júnior disse que decidiu reapresentar o texto por concordar com as justificativas do ex-deputado de que a portabilidade vai aumentar a concorrência no setor bancário, com ganhos para o consumidor. Segundo ele, a proposta “mantém-se oportuna e atual”.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Defesa do Consumidor; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
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