Ministério do Trabalho

FGTS de trabalhador doméstico começa a valer em 1º de outubro

O empregador terá de cadastrar seu empregado doméstico no <i>site</i> do eSocial.

Agência Brasil

Atualizada em 27/03/2022 às 11h39
( Foto: Reprodução/Internet)

Brasília - A partir de 1º de outubro, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passa a ser obrigatório para todos os trabalhadores domésticos. Atualmente, o pagamento é opcional. A resolução foi publicada pelo Ministério do Trabalho na edição de hoje (25) do Diário Oficial da União.

O percentual de recolhimento do FGTS é de 8% sobre a remuneração do trabalhador. Para pagar o benefício, o empregador terá de cadastrar seu empregado doméstico no site do eSocial.

O governo deve lançar, até outubro, o chamado Super Simples Doméstico, que reunirá, em uma mesma guia, todas as contribuições que devem ser pagas pelos empregadores, inclusive o FGTS. Todos os valores serão calculados, automaticamente, pelo site.

Com isso, os empregadores farão o recolhimento de 20% do valor do salário do empregado, incluindo as contribuições para o INSS, FGTS e para um fundo que arcará com as indenizações. O sistema criará uma guia única de recolhimento de todos os tributos.O primeiro pagamento obrigatório do FGTS, referente a outubro, deverá ser feito em novembro.

A resolução, publicada nesta sexta-feira, também determina que a Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, regulamente a forma como se dará o recolhimento, os saques, a devolução de valores e a emissão de extrato. O banco deve disciplinar a situação dos empregados domésticos que já fazem parte do sistema do FGTS, por opção dos seus empregadores.

A obrigatoriedade do pagamento do benefício aos domésticos está prevista na chamada PEC das Domésticas, aprovada em 2013 e regulamentada em julho deste ano.

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